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Sergipe

Decreto Estadual de Sergipe nº 19264, de 8 de novembro de 2000

Nº 19264/2000

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GOVERNO DE SERGIPE DECRETO N° J4.J64 D E Oi DE K)OOeUS%O DE 2000

Homologa declaração de Estado de Calamidade Pública no Município de Poço Verde, de que trata Decreto Municipal de 02 de outubro de 2000. O GOVERNADOR DO ESTADO DE SERGIPE, no uso das atribuições que lhe são conferidas nos termos do Art. 84, incisos V e XVII, da Constituição Estadual; de acordo com o disposto na Lei n° 3.591, de 09 de janeiro de 1995, combinado com as Leis n°s 2.608, de 27 de fevereiro de 1987, e 2.960, de 09 de abril de 1991; e de conformidade com o Decreto Federal n° 895, de 16 de agosto de 1993, Considerando as disposições constantes de Decreto de 02 de outubro de 2000, do Prefeito Municipal de Poço Verde, que declara Estado de Calamidade Pública no Município; Considerando as normas regulares que estabelecem procedimentos para essa decretação e respectiva homologação, objetivando a necessária intervenção do Poder Público nessa situação decretada no referido Município, DECRETA : Art. I o . Fica homologada a declaração de Estado de Calamidade Pública no Município de Poço Verde, neste Estado de Sergipe, de que trata Decreto Municipal de 02 de outubro de 2000, que com este Decreto é publicado.

Art. 2.
Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.
Art. 3.
Revogam-se as disposições em contrário. Aracaju, 0% de ^lâve^u-Sno de 2000; 179° da Independência e 112 o da República. ,^/ é ALBANO FRANCO GOVERNADOR DO ESTADO Luciano Augusto Barreto Carvalho Secretário de Estado da Infra-Estrutura Augusto Pinhão Machado Secretárío-Chéfe 4a Casa Civil, CALAMIDÁDE/PV DECRETO De 02 de Outubro de 2000 DECRETA Estado de Calamidade Pública no Município de Poço Verde(SE) O PREFEITO MUNICIPAL DE POÇO VERDE, ESTADO DE SERGIPE, no uso de suas atribuições legais que lhe são conferidas pela Constituição Estadual e pila Constituição Federal. Considerando a total ausência de chuvas na região Considerando que a longa estiagem agrava sobremaneira a situação de falta d^agua, miséria e fome no Município e de maneira especial o homem do campo; Considerando que não há previsão, por parte dos institutos competentes, de que esse quadro se reverta a curto prazo; Considerando o grave reflexo dessa longa estiagem na redução dos rebanhos pecuários, provocando mortes por falta d 1 água e pasto para os animais e o temor de uma reação social devido a essa situação de seca que já se prolonga por um ano; Considerando que o Estado de Penúria que se abate sobre toda a população tende a se agravar, face a carência de recursos por parte desta Prefeitura; Trav. da Liberdade n° 15 Fone (079) 549-1268 - Poço Verde(SE) ÕVERDE tMbNtl A tUte, M4MtMBstfV Considerando que o Município não dispõe de meio para sozinho, solucionar os graves problemas causados pela falda d r agua; Considerando, finalmente, que o povo clama por prementes para amenizar o seu sofrimento. DECRETA: Art. I o - Fica decretado Estado de Calamidade Pública em toda a extensão territorial do Município de Poço Verde, pelo prazo de 120 (cento e vinte ) dias.
Art. 2.
- Os órgãos municipais adotarão as medidas que se fizerem necessárias para o combate à Situação decretada.
Art. 3.
- Este Decreto entra em Vigor na data de sua publicação.
Art. 4-R.
evogam-se as disposições em contrário Gabinete do Prefeito Municipal de Poço Verde(SE), em 02 de outubro de 2.000. Joséyveraldó de oliveira Prefeito Municipal Trav. da Liberdade n° 15 Fone (079) 549-1268 - Poço Verde(SE)

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