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Sergipe

Decreto Estadual de Sergipe nº 19263, de 8 de novembro de 2000

Nº 19263/2000

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GOVERNO DE SERGIPE DECRETO N° H 363 DE (ft DE A)Of/exâ/Zü DE 2000

Homologa dec taração de Estado de Calamidade Pública no Município de Nossa Senhora da Glória, de que trata o Decreto Municipal n° 194. O GOVERNADOR DO ESTADO DE SERGIPE, no uso das atribuições que lhe são conferidas nos termos do Art. 84, incisos V e XVII, da Constituição Estadual; de acordo com o disposto na Lei n° 3.591, de 09 de janeiro de 1995, combinado com as Leis n°s 2.608, de 27 de fevereiro de 1987, e 2.960, de 09 de abril de 1991; e de conformidade com o Decreto Federal n° 895, de 16 de agosto de 1993, Considerando as disposições constantes do Decreto n° 194. de I o de outubro de 2000, do Prefeito Municipal de Nossa Senhora da Glória, que declara Estado de Calamidade Pública no Município; Considerando as normas regulares que estabelecem procedimentos para essa decretação e respectiva homologação, objetivando a necessária intervenção do Poder Público nessa situação decretada no referido Município, DECRETA;

Art. 1.
Fica homologada a declaração de Estado de Calamidade Pública no Município de Nossa Senhora da Glória, neste Estado de Sergipe, de que trata o Decreto Municipal n° 194, de I o de outubro de 2000, que com este Decreto é publicado.
Art. 2.
Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.
Art. 3.
Revogam-se as disposições em contrário. Aracaju, 03- de fttfWutfbo de 2000; 179° da Independência e 112 o da República. jr ^ í yM— X ALBANO FRANCO GOVERNADOR DO ESTADO Luciano Augusto Barreto Carvalho Secretário de Estado da Infra-Estrutura Augusto Pinheiro Machado Secretário^Che/e da Casa Civil, CAL4M1DADE/NSG fr ^u$Hàtn((UmptamUft^ PKCRKTON°194 Dc I o dc Outubro dc 200 rt Dispões sobre Estado ac Calamidade Pübiica no município de Nossa Senhora da Citima, do Estado de Sergipe O PREFEITO MUNICIPAL DE NOSSA SENHORA DA GLÓRIA, do F$tado de Sergipe, no uso das atribuições legais que lhe "ao conferidas pelo art 4^ inciso IV da I pi Org,lnira Municipal, e combinado com o art 12 do Decreto n^895. de i 2 de agosto de 1993. e 1. Considerando a total ausência de chuvas na região; sobremaneira, a situação de Taita d água, aumenta a miséria e traz de volta o flagelo da fome; 3. Considerando que não há previsão, por parte dos Institutos competentes, de que esse quadro se reverta em curto prazo; redução dos rebanhos pecuários, provocando mortes por fala d água e pastos para os animais e o temor de uma reação social devido á situação de seca. Município, em razão do prolongamento da estiagem, gerando gravíssimos problemas sociais, inclusive com o comprometimento no abastecimento de água. perda total na agricultura e sérios problemas na pecuárií J. Praça Filemon Bezerra Lemos, 120-Tel/Fax; (079)411-1281 - CN.P.J 13.113.626/0001-56 -CEP 49680-000 - N. Sr " dn Glória Sc foackiàtj pará. sozinho, solucionar os graves problemas causados pelã falta de água, que vem assolando o Município nos uitimos anos. com gravíssimas conseqüências para a população urbana e rural. 8. Considerando, finalmente, que o Povo clama por prementes ações pará amenizar o seu sofrimento. DECRETA Art. V. Fica decretado Kstado de Calamidade Pública em toda a extensão territorial do município de Nossa Senhora da Glória, do Estado de Sergipe, pelo período de cento c vinte dias.
Art. 2.
S . Os órgãos municipais adotarão as medidas que se fizerem necessárias Dara o combate à situação decretada; Att 3 C Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação, na forma da legislação em visor
Art. 4.
a Revogam-se as disposições em contrário PREFE!TITRA MUNICIPAL DE NOSSA SENHORA DA GLÓRIA, Em I A de Outubro de 2000. 500 An A S do Descobrimento do Brasil f 72" Aniversário da Emancipação Política do Município. OUZoÀfa Prefeito Municipal Praça Filemon Bezerra Lemos, 120 -Tel/Fax; (079) 411-1281 - C.N.P.J. 13.113.626/0001-56 - CEP 49680 000 - N Sr." da Glória Se

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