Sergipe
Decreto Estadual de Sergipe nº 19262, de 8 de novembro de 2000
Nº 19262/2000
4. GOVERNO DE SERGIPE DECRETO N° 44 $6Z DE Çj DE K)Ot/etíBfto DE 2000
Homologa declaração de Estado de Calamidade Pública no Município de Porto da Folha, de que trata o Decreto Municipal n° 155/2000. O GOVERNADOR DO ESTADO DE SERGIPE, no uso das atribuições que lhe são conferidas nos termos do Art. 84, incisos V e XVII, da Constituição Estadual; de acordo com o disposto na Lei n° 3.591, de 09 de janeiro de 1995, combinado com as Leis n°s 2.608, de 27 de fevereiro de 1987, e 2.960, de 09 de abril de 1991; e de conformidade com o Decreto Federal n° 895, de 16 de agosto de 1993, Considerando as disposições constantes do Decreto n° 155/2000, de 01 de outubro de 2000, do Prefeito Municipal de Porto da Folha, que declara Estado de Calamidade Pública no Município; Considerando as normas regulares que estabelecem procedimentos pará essa decretação e respectiva homologação, objetivando a necessária intervenção do Poder Público nessa situação decretada no referido Município, DECRETA ; Art. I o . Fica homologada a declaração de Estado de Calamidade Pública no Município de Porto da Folha, neste Estado de Sergipe, de que trata o Decreto Municipal n° 155/2000, de 01 de outubro de 2000, que com este Decreto é publicado.