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Sergipe

Decreto Estadual de Sergipe nº 19262, de 8 de novembro de 2000

Nº 19262/2000

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4. GOVERNO DE SERGIPE DECRETO N° 44 $6Z DE Çj DE K)Ot/etíBfto DE 2000

Homologa declaração de Estado de Calamidade Pública no Município de Porto da Folha, de que trata o Decreto Municipal n° 155/2000. O GOVERNADOR DO ESTADO DE SERGIPE, no uso das atribuições que lhe são conferidas nos termos do Art. 84, incisos V e XVII, da Constituição Estadual; de acordo com o disposto na Lei n° 3.591, de 09 de janeiro de 1995, combinado com as Leis n°s 2.608, de 27 de fevereiro de 1987, e 2.960, de 09 de abril de 1991; e de conformidade com o Decreto Federal n° 895, de 16 de agosto de 1993, Considerando as disposições constantes do Decreto n° 155/2000, de 01 de outubro de 2000, do Prefeito Municipal de Porto da Folha, que declara Estado de Calamidade Pública no Município; Considerando as normas regulares que estabelecem procedimentos pará essa decretação e respectiva homologação, objetivando a necessária intervenção do Poder Público nessa situação decretada no referido Município, DECRETA ; Art. I o . Fica homologada a declaração de Estado de Calamidade Pública no Município de Porto da Folha, neste Estado de Sergipe, de que trata o Decreto Municipal n° 155/2000, de 01 de outubro de 2000, que com este Decreto é publicado.

Art. 2.
Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.
Art. 3.
, Revogam-se as disposições em contrário. Aracaju, (ft de /W^MX ) de 2000; 179° da Independência e i 12° da República. ^/fS / ALBANO FRANCO GOVERNADOR DO ESTADO Luciano Augusto Barreto Carvalho Secretário de Estado da Infra-Estrutura Augusto Pinffa$o Machado Secretário-Çnefê da Casa Civil, CAUMDADE/PF DECRETO N°155/2000. DE 01 DE OUTUBRO DE 2000. Decreta Estado de Calamidade Pública no Município de Porto da Folha e dá outras providências. O PREFEITO MUNICIPAL DE PORTO DA FOLHA, ESTADO DE SERGIPE, no uso de suas atribuições que lhes são conferidas por Lei e com base nos artigos 88, Inciso VI da Lei Orgânica do Município e artigo 21, inciso XVIII da Constituição Federal. Considerando a seca que assola o Município em virtude de não ter ocorrido chuvas por mais de 24 meses; Considerando que em virtude aa ausência de chuvas, rios, lagoas, lagos e afins estão secos ocasionando a morte de inúmeros animais; Considerando que sem ter a terra molhada o sertanejo fica sem meios de sobrevivência levando por conseguinte a fome e o desespero; Considerando que 85% da população deste Município é atingida diretamente com a falta de chuvas: Considerando que o Município se encontra há alguns meses em Estado de Emergência e cabe a este a busca de soluções. Considerando que a ajuda proporcionada por diversos Órgãos e ínfima para a solução dos problemas. DECRETA :
Art. 1.
- Fica Decretado Estado de Calamidade Pública no Municipio de Porto da Folha, pelo período de 60 (sessenta) dias.
Art. 2.
- Este Decreto entra em igor na data de sua publicação. /
Art. 3.
- Revogam-se as disposições em contrário. Gabinete do Prefeito Municipal de Porto da Folha, em SÉ JUUO NUNES DE SANTANA GOMES PREFEITO MUNICIPAL

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