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Sergipe

Decreto Estadual de Sergipe nº 19187, de 18 de outubro de 2000

Nº 19187/2000

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Art. 3.
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/ GOVERNO DE SERGIPE DECRETO Wi%ffi DE;/? DE Oufah^O DE2000 Homologa Situação de Emergência declarada no Município de Poço Redondo pelo Decreto Municipal n" 015/2000 O GOVERNADOR DO ESTADO DE SERGIPE, no uso das atribuições que lhe são conferidas nos termos do Art. 84, incisos V e XVII, da Constituição Estadual, de acordo com o disposto na Lei n° 3.591, de 09 de janeiro de 1995, combinado com as Leis n°s Decreto Federal n° 895, de 16 de agosto de 1993, Considerando a situação difícil enfrentada pelo Município de Poço Redondo, em decorrência da seca que o castiga, ocasionando graves prejuízos às suas atividades; Considerando o problema econômico e social que essa situação tem provocado no referido Município e na sua população, afetando os meios de subsistência e suprimindo as oportunidades de trabalho e de produção, com perda de rebanho e de plantações; Considerando a necessidade de intervenção do Poder Público nessa situação, a fim de se obter benefícios e auxílios necessários à superação dessa crise, e também evitar maiores danos; Considerando, por fim, a caracterização de Situação de Emergência em que se encontra o referido Município, de acordo com manifestação da Coordenadoria de Defesa Civil do Estado, e conforme foi decretada por seu Prefeito Municipal, DE CRETA: Art. r. Fica homologada a declaração de Situação de Emergência no Município de Poço Redondo, neste Estado de Sergipe, de que trata o Decreto Municipal n° 015/2000, de 03 de agosto de 2000, que com este Decreto é publicado. Art. V. Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.

Art. 3.
Revogam-se as disposições em contrário. Aracaju, i ? de pJtZLx ? de 2000; 179° da Indeoendência e i 12° da República. ALBANO FRANCO GOVERNWOR DO ESTADÇ Luciano Augusto Barreto Carva$ho Secretário de Estado da Infra-Estrutura HOMOLOÍO JorgHràujo Secretário-âkejk da Casa Civil, Estado de Sergipe PREFEITURA MUNICIPAL DE POÇO REDONDO DECRETO N° 015/2000 De 03 de agosto de 2000 Decreta SITUAÇÃO DE EMERGÊNCIA, no Município de Poço Redondo O PREFEITO MUNICIPAL DE POÇO REDONDO, Estado de Sergipe, no uso das atribuições que lhes são conferidas por Lei Considerando o agravamento da situação socio-econômiea do Município por não ter ocorrido inverno regular neste ano de 2000; Considerando a perda quase total das plantações; Considerando que em muitas áreas do Município, por falta de chuvas, não se chegou nem se quer a fazer plantação; Considerando o encerramento das frentes produtivas aumentando a fome e o desespero, Considerando ainda o encerramento do programa de abastecimento d "água em caminhões pipas no Município de Poço Redondo, Considerando finalmente, resultado dos considerandos anteriores, que o estado de fome, sede e desespero volta a tomar conta de nossa gente sofrida, DECRETA: Art. I o - Fica Decretado SITUAÇÃO DE EMERGÊNCIA, no município de Poço Redondo, pelo período de 90(noventa)dias. Art. V - Este Decreto entrará em vigor na data de sua publicação. - Revogam-se as disposições em contrário. GABINETE DO PREFEITO, em 03 de agosto de 2000 O FREI ENOQUE SALVADOR DE MELO PREFEITO A v Poço Redondo. S/N° CGC 13.114004/0001-42 Poço Redondo - Sergipe CEP 49810-000

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