Sergipe
Decreto Estadual de Sergipe nº 19186, de 18 de outubro de 2000
Nº 19186/2000
AH GOVERNO DE SERGIPE DECRETO WÁS.ttí DEÍ ? DE CccríiiAttC DE 2000
Homologa Situação de Emergência declarada no Município de Porto da Folha pelo Decreto Municipal n° 143/2000 O GOVERNADOR DO ESTADO DE SERGIPE, no uso das atribuições que lhe são conferidas nos termos do Art 84, incisos V e XVII, da Constituição Estadual; de acordo com o disposto na Lei n° 3.591, de 09 de janeiro de 1995, combinado com as Leis n^s 2.608, de 27 de fevereiro de 1987, e 2 960, de 09 de abril de 1991, e de conformidade com o Decreto Federal n c 895, de 16 de agosto de 1993, Considerando a situação difícil em que se encontra o Município de Porto da Folha, em decorrência da seca que o castiga, ocasionando graves prejuízos às suas atividades; Considerando o problema econômico é social que essa situação tem provocado no referido Município e na sua população, afetando os meios de subsistência e suprimindo as oportunidades de trabalho e de produção, com perda de rebanho pecuário, falta de pastos e falta de água, Considerando a necessidade de intervenção do Poder Público nessa situação, a fim de se obter benefícios e auxílios necessários à superação dessa crise, e também para evitar maiores danos, Considerando, por fim, a caracterização de Situação de Emergência em que se encontra o referido Município, de acordo com manifestação da Coordenadoria de Defesa Civil do Estado, e conforme foi decretada por seu Prefeito Municipal, DECRETA; Art. I o . Fica homologada a declaração de Situação de Emergência no Município de Porto da Folha, neste Estado de Sergipe, de que trata o Decreto Municipal n° 143/2000, de 01 de setembro de 2000, que com este Decreto é publicado.