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Sergipe

Decreto Estadual de Sergipe nº 19186, de 18 de outubro de 2000

Nº 19186/2000

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AH GOVERNO DE SERGIPE DECRETO WÁS.ttí DEÍ ? DE CccríiiAttC DE 2000

Homologa Situação de Emergência declarada no Município de Porto da Folha pelo Decreto Municipal n° 143/2000 O GOVERNADOR DO ESTADO DE SERGIPE, no uso das atribuições que lhe são conferidas nos termos do Art 84, incisos V e XVII, da Constituição Estadual; de acordo com o disposto na Lei n° 3.591, de 09 de janeiro de 1995, combinado com as Leis n^s 2.608, de 27 de fevereiro de 1987, e 2 960, de 09 de abril de 1991, e de conformidade com o Decreto Federal n c 895, de 16 de agosto de 1993, Considerando a situação difícil em que se encontra o Município de Porto da Folha, em decorrência da seca que o castiga, ocasionando graves prejuízos às suas atividades; Considerando o problema econômico é social que essa situação tem provocado no referido Município e na sua população, afetando os meios de subsistência e suprimindo as oportunidades de trabalho e de produção, com perda de rebanho pecuário, falta de pastos e falta de água, Considerando a necessidade de intervenção do Poder Público nessa situação, a fim de se obter benefícios e auxílios necessários à superação dessa crise, e também para evitar maiores danos, Considerando, por fim, a caracterização de Situação de Emergência em que se encontra o referido Município, de acordo com manifestação da Coordenadoria de Defesa Civil do Estado, e conforme foi decretada por seu Prefeito Municipal, DECRETA; Art. I o . Fica homologada a declaração de Situação de Emergência no Município de Porto da Folha, neste Estado de Sergipe, de que trata o Decreto Municipal n° 143/2000, de 01 de setembro de 2000, que com este Decreto é publicado.

Art. 2.
Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.
Art. 3.
Revogam-se as disposições em contrário. Aracaju,^? de SU^ZXZo de2000,179° da Independência e 112° da ALBANO FRANCO GOVERNADOR DO ESTADO Luciano Augusto Barreto Carvalho Secretário de Este HOMOLOIO2O00 República. Jorkf Araújo Secretário-(fiiejk da Casa Civil DECRETO N°143/2000. DE 01 DE SETEMBRO DE 2000. DECLARA SITUAÇÃO DE EMERGÊNCIA NO MUNICÍPIO DE PORTO DA FOLHA, ESTADO DE SERGIPE. O PREFEITO MUNICIPAL DE PORTO DA FOLHA , ESTADO DE SERGIPE, no uso de suas atribuições que lhe são conferidas, pela Constituição Estadual e pela Constituição Federal e, pelo Decreto n° 895 de 16 de agosto de 1993, que dispõe sobre o Sistema Nacional de Defesa Civil. Considerando a total ausência de chuvas na região; Considerando que a longa estiagem agrava, sobremaneira, a situação de falta dágua, miséria, e fome no Município e, de maneira especial o homem do campo; Considerando que não há previsão, por parte dos Institutos competentes, de que esse quadro se reverta a curto prazo; Considerando o grave reflexo dessa longa estiagem na redução dos rebanhos pecuários, por falta dágua e pasto para os animais e o temor de uma reação social devido a essa situação de seca que já se prolonga por um ano; Considerando que o estado de penúria que se abate sobre toda população tende a se agravar, face a carência de recursos por parte desta Prefeitura; Considerando, finalmente, que o povo clama por medidas prementes para amenizar o seu sofrimento. DECRETA :
Art. 1.
- Fica Decretada Situação de Emergência em toda extensão territorial do Município de Porto da Folha, pelo prazo de 120 (cento e vinte) dias.
Art. 2.
- Os órgãos Municipais adotarão as medidas que se fizerem necessárias pará o combate a situação decretada.
Art. 3.
- Este Decreto Entra em Vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário. Gabinete do Prefeito Municipal de Porto da folha, em 01 de setembro de 2000. DRfJQ$E JÚLIO NUNES DE SANTANA GOMES PREFEITO MUNÍCIPE

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