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Sergipe

Decreto Estadual de Sergipe nº 19128, de 22 de setembro de 2000

Nº 19128/2000

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GOVERNO DE SERGIPE DECRETO WJ9J28 DEíí i DE ácieAitoUO DE 2000

Homologa Situação de Emergência declarada no Município de Santa Luzia do Itanhi, pelo Decreto Municipal n° 25/2000. O GOVERNADOR DO ESTADO DE SERGIPE, no uso das atribuições que lhe são conferidas nos termos do Art. 84, incisos V e XVII, da Constituição Estadual, de acordo com o disposto na Lei n° 3.591, de 09 de janeiro de 1995, combinado com as Leis n°s 2 608, dc 27 de fevereiro de 1987, e 2.960, de 09 de abril de 1991; e de conformidade com o Decreto Federal n° 895, de 16 de agosto de 1993, Considerando a grave situação do Município de Santa Luzia do Itanhi, neste Estado, em face das pesadas chuvas ocorrentes, com transbordamentos de rios, provocando a interdição de Rodovias, inundações de logradouros públicos e desabamentos de moradias deixando famílias desabrigadas e ocasionando graves prejuízos ás suas atividades laborativas; Considerando o problema econômico e social que essa situação de anormalidade provoca, principalmente na periferia da Cidade, em que a sua população mais carente está com os meios de subsistência afetados em decorrência do fenômeno climático, que suprime as oportunidades de trabalho e de produção; Considerando a necessidade de intervenção do Poder Público nas áreas atingidas pelas chuvas, a fim de possibilitar condições de obtenção de benefícios e auxílios necessários à superação dessa crise, e também evitar maiores danos materiais; Considerando, por fim, a caracterização de Situação de Emergência em que se encontra o referido Município, de acordo com manifestação da Coordenadoria de Defesa Civil do Estado, e conforme foi decretada por seu Prefeito Municipal, DECRETA:

Art. 1.
Fica homologada a declaração de Situação de Emergência no Município de Santa Luzia do Itanhi, neste Estado de Sergipe, de que trata o Decreto Municipal n° 25/2000, de 12 de setembro de 2000, que com este Decreto é publicado
Art. 2.
Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.
Art. 3.
Revogam-se as disposições em contrário. Aracaju, Ui de •^Sfczko de 2000; 179° da Independência e 112 o da República %^€-/. ALBANO FRANCO GOVERNfl)OBDOESTADO. Luciano Augusto Barreto Carvalho Secretário de Estifa 4a Infra-Estrutura Jorge Araújo Secretáriol-Ckjfe da Casa Civil HOMOLOGA 0Ê2ÚOO /"• • iunAunADomim DECRETO N° 025/2000 DE, 12 DE SETEMBRO DE 2000 Declara SITUAÇÃO DE EMERGÊNCIA no Município de Santa Luzia do Uanhi, Estado de Sergipe. O Prefeito Municipal de Santa Luzia do Itanhi (SE), no uso de suas atribuições legais e em atendimento à Constituição Federal, pelo Decreto rf 895, de 16 de agosto de 1993 que dispõe sobre a Organização do Sistema Nacional de Defesa Civil - SINDEC, pela Constituição Estadual e pela Lei Orgânica do Município: Considerando a incidência de fortes chuvas em todo o município, atingindo uma precipitação de 200mm nas ultimas 24 horas, com graves conseqüências danosas às estradas municipais, muitas delas já interditadas; Considerando o desabamento de inúmeras casas de população mais carente; Considerando que este município é um dos mais pobres do Estado de Sergipe; Considerando que o município sobrevive basicamente de recursos oriundos do FPM, não dispondo de recursos próprios pará amparo à população civil, especialmente à população maís carente; Considerando a urgente necessidade de uma intervenção conjunta dos Poderes Municipal, Estadual e Federal de modo a amparar e criar condições para obtenção de benefícios e auxílios indispensáveis à recuperação do Município; Considerando a ameaça de novas chuvas com agravamento da situação, que já é crítica; DECRETA Art. T SITUAÇÃO DE EMERGÊNCIA no território de Santa Luzia do Itanhi, Estado de Sergipe, por um período de 60 dias.
Art. 2.
- Este decreto entra em vigor nesta data.
Art. 3.
- Revogam-se as disposições em contrário. Gabinete do Prefeito de Santa Luzia do Itanhi, Estado de Sergipe, em 12 de setembro de 2000. mtelo Prefeito Municipal

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