Sergipe
Decreto Estadual de Sergipe nº 19128, de 22 de setembro de 2000
Nº 19128/2000
GOVERNO DE SERGIPE DECRETO WJ9J28 DEíí i DE ácieAitoUO DE 2000
Homologa Situação de Emergência declarada no Município de Santa Luzia do Itanhi, pelo Decreto Municipal n° 25/2000. O GOVERNADOR DO ESTADO DE SERGIPE, no uso das atribuições que lhe são conferidas nos termos do Art. 84, incisos V e XVII, da Constituição Estadual, de acordo com o disposto na Lei n° 3.591, de 09 de janeiro de 1995, combinado com as Leis n°s 2 608, dc 27 de fevereiro de 1987, e 2.960, de 09 de abril de 1991; e de conformidade com o Decreto Federal n° 895, de 16 de agosto de 1993, Considerando a grave situação do Município de Santa Luzia do Itanhi, neste Estado, em face das pesadas chuvas ocorrentes, com transbordamentos de rios, provocando a interdição de Rodovias, inundações de logradouros públicos e desabamentos de moradias deixando famílias desabrigadas e ocasionando graves prejuízos ás suas atividades laborativas; Considerando o problema econômico e social que essa situação de anormalidade provoca, principalmente na periferia da Cidade, em que a sua população mais carente está com os meios de subsistência afetados em decorrência do fenômeno climático, que suprime as oportunidades de trabalho e de produção; Considerando a necessidade de intervenção do Poder Público nas áreas atingidas pelas chuvas, a fim de possibilitar condições de obtenção de benefícios e auxílios necessários à superação dessa crise, e também evitar maiores danos materiais; Considerando, por fim, a caracterização de Situação de Emergência em que se encontra o referido Município, de acordo com manifestação da Coordenadoria de Defesa Civil do Estado, e conforme foi decretada por seu Prefeito Municipal, DECRETA: