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Sergipe

Decreto Estadual de Sergipe nº 19005, de 1 de agosto de 2000

Nº 19005/2000

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Art. 1. Art. 3.
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GOVERNO DE SERGIPE DECRETO N?Â9-00? DE 3 ^ DE rf^LHO DE 2000 a o art. 3 o do Decreto n° 15.452, de Conselho Estadual de Ciência e Tecnologia - CONCIT, de que trata o Decreto n° 13.745, de 30 de junho de 1993. O GOVERNADOR DO ESTADO DE SERGIPE, no uso das atribuições que lhe são conferidas nos termos do Art. 84, incisos V, VII, e V / XXI, da Constituição Estadual; de acordo com o disposto na Lei n° 3.591, • de 09 de janeiro de 1995, combinado com disposições das Leis n°s 2.608, de 27 fevereiro de 1987, e alterações introduzidas pelas Leis n°s 2.703, de que consta do Decreto n° 13.745, de 30 de junho de 1993, e, ! posteriormente, do Decreto n° 15.452, de 17 de agosto de 1995; e i considerando a necessidade de alterar a composição do Conselho Estadual I de Ciência e Tecnologia, em face de modificações legais e regalares ocorridas na estrutura organizacional da Administração Estadual, DECRETA :

Art. 1.
O art. 3° do Decreto n° 15.452, de 17 de agosto de t , 1995, passa a vigorar com a seguinte redação: "ArL 3 o . O Conselho Estadual de Ciência e Tecnologia — CONCIT, é composto dos seguintes membros:
ISecretário de Estado do Planejamento e da Ciência e Tecnologia;
IIDiretor-Presidente da Fundação de Amparo à Pesquisa do Estado de Sergipe — FAP/SE;
IIIRepresentante do Centro de Pesquisa Agropecuária dos Tabuleiros Costeiros — CPA TC/EMBRAPA;
IVRepresentante da Empresa de Desenvolvimento Agropecuário de Sergipe — EMDAGRO; GOVERNO OE SERGIPE DECRETO N°Á$.OOf DE 3i DE if"- Ltt O DE 2000
VRepresentante do Serviço Nacional de Aprendizagem Industrial — SENAI;
VIRepresentante do Instituto de Tecnologia e Pesquisas de Sergipe — ITPS;
VIIRepresentante do Serviço de Apoio às Micro e Pequenas Empresas de Sergipe — SEBRAE/SE;
VIIIRepresentante da Administração Estadual do Meio Ambiente -ADEMA;
IXRepresentante da Universidade Federal de Sergipe - UFS;
XRepresentante da Universidade Tiradentes — UNIT;
XI3 (três) membros nomeados pelo Governador do Estado, integrantes da comunidade científica de Sergipe, de notórios conhecimentos e experiência nas áreas de pesquisa, desenvolvimento e tecnologia de serviços, e de comprovada idoneidade, § I a . O Conselho Estadual de Ciência e Tecnologia — CONCIT, é presidido pelo Secretário de Estado do Planejamento e da Ciência e Tecnologia, e, nas suas ausências ou impedimentos, pelo Diretor-Presidente da Fundação de Amparo à Pesquisa do Estado de Sergipe — FAP/SE.
§ 2º..,
§ 3º. Os representantes referidos nos incisos III, IV, V, VI, VII, VIII, IXeXdo "caput" deste artigo terão suplentes que devem ser, juntamente com eles, designados por Decreto do Governador do Estado, mediante indicação das respectivas entidades, para um mandato de dois (02) anos, que poderá ser renovado por igual período." Art . 2 o . Este Decreto entra em vianr na Hafa H^ ena rwihliVar.3n GOVERNO DE SERGIPE DECRETO N?Á9.00? DE 3Á DE j f u-T-HO DE 2000 n
Art. 3.
Revogam-se as disposições em contrário Aracaju, 34 de ^AXÜSL O de 2000; 179° da Independência e 112° da República. ALBANO FRANCO GOVERNADOR DO ESTADO Mar ^ j. j. :os Antônio de Mmo Secretário i te Estado do Planejamento e da Ciência e Tecnologia Jorge Araújo Secretário-Cnefe da Casa Civil ALTERAI 72000

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