Sergipe
Decreto Estadual de Sergipe nº 15452, de 18 de agosto de 1995
Nº 15452/1995
GOVERNO DE SERGIPE DECRETO N?tóJ52 DEJ ? DE AGOSTO DE 1995
Dispõe sobre o Conselho Estadual de Ciência e Tecnologia - CONCIT, de que trata o Decreto n° 13.745, de 30 de junho de 1993. O GOVERNADOR DO ESTADO DE SERGIPE, no uso das atribuições que lhe são conferidas nos termos do Art. 84, incisos V, VII e XXI, da Constituição Estadual; e de acordo com o disposto na Lei n° 3.591, de 09 de janeiro de 1995, combinado com as disposições da Lei n° 2.608, de 27 de fevereiro de 1987, e alterações introduzidas pelas Leis n°s 2.703, de 17 de fevereiro de 1989, e 2.960, de 09 de abril de 1991, DECRETA : Art. I o . O Conselho Estadual de Ciência e Tecnologia - CONCIT, constituído na forma do Decreto n° 13.745, de 30 de junho de 1993, é um órgão colegiado de assessoramento ao Governo Estadual, na formulação e execução da política do desenvolvimento científico e tecnológico do Estado, integrante da estrutura administrativa da Secretaria de Estado do Planejamento e da Ciência e Tecnologia - SEPLANTEC.
Citada por 1 norma
Normas do acervo que mencionam esta.