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Sergipe

Decreto Estadual de Sergipe nº 18926, de 4 de julho de 2000

Nº 18926/2000

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Art. 2. Art. 3.
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GOVERNO OE SERGIPE DECRETO N°i8,9^ DEc% DE^ftc^ O DE 2000 o art. 3 o do Decreto n° 15.686, de 18 de dezembro de 1995, que dispõe sobre o regime de substituição tributária nas operações com Gás Liqüefeito de Petróleo - GLP O GOVERNADOR DO ESTADO DE SERGIPE, no uso das atribuições que lhe são conferidas nos termos do Art. 84, incisos V, Vu e XXI, da Constituição Estadual; Considerando o disposto no art. 82 da Lei n° 3.796, de 26 de dezembro de 1996, que dispõe, no Estado de Sergipe, quanto ao Imposto sobre Operações Relativas à Circulação de Mercadorias e sobre Prestações de Serviços de Transporte Interestadual e Intermunicipal e de Comunicação - ICMS; Considerando a necessidade de alterar disposições do Decreto n° 15.686, de 18 de dezembro de 1995, que dispõe sobre o regime de substituição tributária nas operações com Gás Liqüefeito de Petróleo - GLP, DECRETA: Art. I o . Fica alterado o art. 3 o do Decreto n° 15.686, de 18 de dezembro de 1995, que passa a vigorar com a seguinte redação: "Art. 3 o . A base de cálculo do ICMS, para efeito de antecipação ou substituição tributária, será o resultado da multiplicação, do preço estabelecido, por quilo, pela agência Nacional de Petróleo - ANP, para a Capital, pelo coeficiente de 1.0366 (um ponto zero três seis seis)." (NR)

Art. 2.
Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação, produzindo efeitos a partir de I o de julho de 2000.
Art. 3.
Revogam-se as disposições em contrário. Aracaju, $% de ^ —G-^ de 2000; 179° da Independência e 112° da República. ^^^^ / ALBANO FRANCO GOVERNADOR DOfESTADO Fernando SoaranhrMota Secretário de Ffiiado da Fazenda /rJofgé Âkaujo Secretário-fChefe da Casa Civil ALTETR AO 132000

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