Sergipe
Decreto Estadual de Sergipe nº 15686, de 19 de dezembro de 1995
Nº 15686/1995
GOVERNO DE SERGIPE oe gp JECRETO NO(563¢ EDEtEms RO DE 1995
Dispee sobre fe) regime de Substitui¢gao tributdria nas Operagees com Gdés Liquefeito de Petréleo - GLP. _, © GOVERNADOR DO ESTADO DE SERGIPE, no uso das atribuicgees acrid que lhe sao conferidas nos termos do Art. 84, incisos at Pc © XXI, da Constituigao Estadual; e de acordo com ispisi¢ses da Lei no 3.5 e 09 de janeiro de 1995, combinad oO: .™ : a com as Leis nos 2.608, de 27 de fevereiro de 1987, @ 2.960, de 09 de abril de 1991, Considerando "caput", da Lei instituiu, © disposto nos arts. 119 e 124, no 2.707, de 20 de margo de 1989, que : no Estado de Sergipe, o Imposto sobre Operacgees Relativas a Circulagao de Mercadorias e sobre Prestagees de Servigos de Transportes Interestadual e Intermunicipal e de Comunicagao —- ICMS, ~ DECRETA: Art. lo. Nas operagees internas com Gdés Liquefeito de Petréleo - GLP, fica atribuida Aa Petréleo Brasileiro S.A. - PETROBRAS, na qualidade de contribuinte substituto, a responsabilidade pela retengao e recolhimento do ICMS devido pelas subsequentes operacgees.
Citada por 1 norma
Normas do acervo que mencionam esta.