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Sergipe

Decreto Estadual de Sergipe nº 18899, de 23 de junho de 2000

Nº 18899/2000

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Art. 2. Art. 3.
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GOVERNO DE SERGIPE DECRETO N°ÁU$S DE H DE^f^ ríÜ O DE 2000

Prorroga, pelo prazo de 02 (dois) anos, a validade do Concurso Público n° 01/98, para provimento do Cargo de Procurador do Estado. O GOVERNADOR DO ESTADO DE SERGIPE, no uso das atribuições que lhe são conferidas nos termos do Art. 84, incisos V, VII e XXI, da Constituição Estadual; de acordo com o disposto na Lei n° 3.591, de 09 de janeiro de 1995, combinado com disposições das Leis n°s 2.608, de 27 de fevereiro de 1987, e 2.960, de 09 de abril de 1991; na conformidade de disposições a respeito constantes da Lei n° 2.148, de 21 de dezembro de 1977 - Estatuto dos Funcionários Públicos Civis do Estado de Sergipe; e tendo em vista a conveniência da Administração e o interesse do Serviço Público do Estado, Considerando que o Concurso Público n° 01/98, realizado para provimento do Cargo de Procurador do Estado, é válido pelo prazo de 02 (dois) anos, a partir da data da publicação do respectivo resultado no Diário Oficial do Estado, que termina em 30 de junho de 2000, podendo ser prorrogado por uma única vez, por período de igual duração, por interesse ou necessidade do serviço, a critério exclusivo da Administração Pública Estadual, conforme prevê disposições expressas da Constituição Estadual, nos seus artigos 25, inciso III, e 90; Considerando, também, o iminente interesse público da Procuradoria Geral do Estado, DECRETA : Art, I o . Fica prorrogada, pelo prazo de 02 (dois) anos, a validade do Concurso Público n° 01/98, realizado pela ProcuradoriaGeral do Estado, para admissão no Cargo de Procurador do Estado.

Art. 2.
Este Decreto entra em vigor a partir de I o de julho de 2000. A- ^ GOVERNO DE SERGIPE DECRETO N°iU92 DE Aí DI^(^H O DE 2000
Art. 3.
Revogam-se as disposições em contrário. Aracaju, ^ideJí^-Q^ p de 2000; 179° da Independência e 112 o da República. ^- ^ ÂLÉÀNO FRA GOVERNADOR D Roberto Eugênio da Fonseca Parto ProcuraadmGeral do Estado Maria Isabel Carvalho Nabuco D "Ávila Secretária de Estado da Administração Jorge!Araújo SecretárioJchefe da Casa Civil PRO RRO G AO 2200 0

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