Sergipe
Decreto Estadual de Sergipe nº 18868, de 13 de junho de 2000
Nº 18868/2000
GOVERNO DE SERGIPE DECRET O N°iOa DE j i VEJ^^O DE 2000
Estabelece a PRONESE como Unidade de Coordenação e Acompanhamento do Programa de Eletrificação Rural - "Luz no Campo", ao nível do Estado de Sergipe, e dá providências correlatas. O GOVERNADOR DO ESTADO DE SERGIPE, no uso das atribuições que lhe são conferidas nos termos do Art. 84, incisos V, VII e XXI, da Constituição Estadual; e de acordo com o disposto na Lei n° 3.591, de 09 de janeiro de 1995, combinado com disposições das Leis n°s 2.608, de 27 de fevereiro de 1987, e 2.960, de Considerando a experiência da PRONESE na gestão de projetos de eletrificação rural; Considerando a estrutura técnica e administrativa da PRONESE, com pessoal capacitado na análise técnica, financeira e operacional de projetos de energia elétrica no meio rural; Considerando, também, as disposições da Lei n° 4.239, de 02 de maio de 2000, que estabelece a implementação, no Estado de Sergipe, do Programa de Eletrificação Rural - "Luz no Campo", para o triênio 2000/2002, DECRETA: Art. I o . A coordenação e o acompanhamento do Programa de Eletrificação Rural - "Luz no Campo", no âmbito do Estado de Sergipe, fica sob a responsabilidade da Unidade de Administração do Projeto Nordeste de Sergipe - PRONESE.