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Sergipe

Decreto Estadual de Sergipe nº 18866, de 12 de junho de 2000

Nº 18866/2000

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GOVERNO DE SERGIPE DECRETO N°l ^ 6 Q D E 0 9 DEL-Í^ ^ ^C DE 2000

Homologa Situação de Emergência declarada no Município de Laranjeiras, pelo Decreto Municipal n° 23/2000. O GOVERNADOR DO ESTADO DE SERGIPE, no uso das atribuições que lhe são conferidas nos termos do Art. 84, incisos V e XVII, da Constituição Estadual; de acordo com o disposto na Lei n° 3.591, de 09 de janeiro de 1995, combinado com as Leis n°s 2.608, de 27 de fevereiro de 1987, e 2.960, de 09 de abril de 1991; e de conformidade com o Decreto Federal n° 895, de 16 de agosto de 1993, Considerando a grave situação do Município de Laranjeiras, neste Estado, em face das pesadas chuvas ocorrentes, com trans borda m en to s de rios, provocando inundações de logradouros públicos e desabamentos de moradias deixando famílias desabrigadas e ocasionando graves prejuízos às suas atividades laborativas; Considerando o problema econômico e social que essa situação de anormalidade provoca, principalmente na periferia da Cidade, em que a sua população mais carente está com os meios de subsistência afetados em decorrência do fenômeno climático, que suprime as oportunidades de trabalho e de produção; Considerando a necessidade de intervenção do Poder Público nas áreas atingidas pelas chuvas, a fim de possibilitar condições de obtenção de benefícios e auxílios necessários à superação dessa crise, e também evitar maiores danos materiais; Considerando, por fim, a caracterização de Situação de Emergência em que se encontra o referido Município, de acordo com manifestação da Coordenadoria de Defesa Civil do Estado, e conforme foi decretada por seu Prefeito Municipal, DECRETA: Art. I o . Fica homologada a declaração de Situação de Emergência no Município de Laranjeiras, neste Estado de Sergipe, de que trata o Decreto Municipal n° 23/2000, de 05 de junho de 2000, que com este Decreto é publicado.

Art. 2.
Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.
Art. 3.
Revogam-se as disposições em contrário. Aracaju, 0 3 deV-^ o de 2000; 179° da Independência e i 12° da República. ALBANO FRANCO GOVERNADOR DO ESTA, Luciano Angusto Barreto Carvalho Secretário de Estfiào da Infra Estrutura HOMOL OCA OS 2000 JóegefAraújo Secretáriolchífe da Casa Civil PREFEITURA MUNICIPAL DE LARANJEIRAS DECRETO N° 23 DE 5 DE JUNHO DE 2.000 DECLARA SITUAÇÃO DE EMERGÊNCIA NO MUNICÍPIO DE LARANJEIRAS E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS. O PREFEIT O DO MUNICÍPI O DE LARANJEIRAS, ESTADO DE SERGIPE , no uso de suas atribuições legais, e tendo era vista o que lhe faculta o inciso XVIII, do art 67, da Lei Orgânica do Município, c/c o art. 21, item IV e art. 26 , parágrafo único, item I, da Lei n° 8.666, de 21.06.93, e suas alterações introduzidas pela Lei n° 8.883, de 08.06.94, e CONSIDERAND O a grande quantidade de chuvas que cairara e ainda caem sobre o Município e, principalmente, sobre a sua sede, onde o rio Cotínguiba saiu do seu leito e inundou a parte baixa da cidade, causando prejuízos á população com o desabamento de casas, perda de móveis, e, à Prefeitura, cora destruição de ruas, leito de águas pluviais, esgotos e outros equipamentos sociais; CONSIDERAND O que a danificação da rede de esgotos contribui, consideravelmente, pará a proliferação de ratos, muriçocas, e demais agentes nocivos à saúde da população, podendo acarretar sérios danos como epidemias do cólera, leptospirose, dengue e outras doenças próprias do momento; CONSIDERANDO , finalmente, a necessidade emergencial da efetivação de medidas que visem minorar os efeitos das chuvas caídas e que ainda continuam caindo, e que é dever do poder público tomar médias emergeneiais e preventivas, sob pena de responsabilidade. DECRETA: Laranjeiras Art. I o - Fica declarado EM SITUAÇÃO DE EMERGÊNCIA o Município de
Art. 2.
- Este Decreto entrará em vigor na data de sua publicação, ficando revogadas as disposições em contrário. de 2.000 GABINETE DO PREFEITO MUNICIPAL DE LARANJEIRAS, em 5 de junho MONTEIR O SOB Prefeito Munitíp EIRÓ SOBRAL e Obras 4 Serviços Urbanos^"" NERES LEITE FILHÓ MENEZES LEITE FILHl :retário Municipal de Saúde •J3 . . , rs a i

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