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Sergipe

Decreto Estadual de Sergipe nº 18790, de 10 de maio de 2000

Nº 18790/2000

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r u GOVERNO DE SERGIPE DECRETO WÍlfâQ DE Ot DE /% ft?rO DE 2000

Revoga o Decreto n° 18.018, de I o de abril de 1999, que dispõe sobre a exigência do pagamento de diferença do ICMS nas operações interestaduais de entrada de veículos automotores novos, inclusive veículos novos, de duas rodas motorizados. O GOVERNADOR DO ESTADO DE SERGIPE, no uso das atribuições que lhe são conferidas nos termos do Art. 84, incisos V, VII e XXI, da Constituição Estadual; Considerando o disposto no art. 82, "caput", da Lei n° 3.796, de 26 de dezembro de 1996, que dispõe quanto ao Imposto sobre Operações Relativas à Circulação de Mercadorias e sobre Prestações de Serviços de Transporte Interestadual e Intermunicipal e de Comunicação - ICMS, Considerando a normalização da carga tributária, pelo Estado de São Paulo, nas operações com veículos motorizados, D E CRETA: Art. I o . Fica revogado o Decreto n° 18.018, de I o de abril de 1999, dispondo sobre a exigência do pagamento de diferença do ICMS nas operações interestaduais de entrada de veículos automotores novos, inclusive veículos novos, de duas rodas, motorizados.

Art. 2.
O disposto neste Decreto não autoriza a restituição de importâncias já recolhidas.
Art. 3.
Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.
Art. 4.
Revogam-se as disposições em contrário. Aracaju, Oi de çy^c^o de 2000; 179° da Independência e 112° da ALBAÀO FRANCO GOVERNAL CR bo ESTADO -JyKfiF— Fernando Soares da Mota Secretário de Estado da Fazenda Jorge/A raujo Secretáriq-Cnefe da Casa Civil REVOGA022000 República.

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