Sergipe
Decreto Estadual de Sergipe nº 18790, de 10 de maio de 2000
Nº 18790/2000
r u GOVERNO DE SERGIPE DECRETO WÍlfâQ DE Ot DE /% ft?rO DE 2000
Revoga o Decreto n° 18.018, de I o de abril de 1999, que dispõe sobre a exigência do pagamento de diferença do ICMS nas operações interestaduais de entrada de veículos automotores novos, inclusive veículos novos, de duas rodas motorizados. O GOVERNADOR DO ESTADO DE SERGIPE, no uso das atribuições que lhe são conferidas nos termos do Art. 84, incisos V, VII e XXI, da Constituição Estadual; Considerando o disposto no art. 82, "caput", da Lei n° 3.796, de 26 de dezembro de 1996, que dispõe quanto ao Imposto sobre Operações Relativas à Circulação de Mercadorias e sobre Prestações de Serviços de Transporte Interestadual e Intermunicipal e de Comunicação - ICMS, Considerando a normalização da carga tributária, pelo Estado de São Paulo, nas operações com veículos motorizados, D E CRETA: Art. I o . Fica revogado o Decreto n° 18.018, de I o de abril de 1999, dispondo sobre a exigência do pagamento de diferença do ICMS nas operações interestaduais de entrada de veículos automotores novos, inclusive veículos novos, de duas rodas, motorizados.