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Sergipe

Decreto Estadual de Sergipe nº 18772, de 3 de maio de 2000

Nº 18772/2000

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I

fc ^N GOVERNO DE SERGIPE DECRETO N° J$.WZ DE OZ DE MAIO DE 2000

Constitui os Memoriais que específica, integrantes da estrutura organizacional da Secretaria de Estado da Cultura, e dá providências correlatas. O GOVERNADOR DO ESTADO DE SERGIPE, no uso das atribuições que lhe são conferidas nos termos do Art. 84, inciso V, VII e XXI, da Constituição Estadual; e de acordo com o disposto na Lei 3.591, de 09 de janeiro de 1995, combinado com disposições das 1991, f Considerando que cabe ao Estado, na forma da I ; Constituição da República e da Constituição Estadual, incentivar e proteger as manifestações culturais, bem como zelar pela preservação ç, ^ da memória dolPdiferentes grupos formadores da sociedade brasileira, e também da sergipana; y ; Considerando que, na Lei n° 3.631, de 05 de julho de 1995, ^ ao ser criada a Secretaria de Estado da Cultura, ficaram estabelecidos i mecanismos legais, inclusive com a instituição de Memoriais, , tendentes à preservação do patrimônio cultural do Estado, quer aquele coiísagradoí quer aquele representado pelas expressões da Cultura Popular; ^ , Considerando, por fim, que há necessidade de normatizar o funcionamento dos Memoriais, de modo a atenderem as suas finalidades, D EC RE TA: Art. I o . Ficam constituídos, no âmbito da Secretaria de Estado da Cultura, os seguintes Memoriais:

II

IV

V

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Art. 2.
Os Memoriais referidos no art. I o deste Decreto têm por competência programar e executar atividades de política intermunicipal de cultura, destinados a conservar, preservar e proteger a história, os hábitos, as tradições, os costumes, as crenças, as manifestações de arte, os festejos e as demais expressões culturais das comunidades sergipanas. Parágrafo I o . A par de sua competência básica, os Memoriais são considerados espaços de Educação. Parágrafo 2 o . Além das atribuições previstas no "caput" deste artigo, os Memoriais têm por competências específicas:
IMemorial do Baixo São Francisco: estudar o Rio São Francisco, sua biografia histórica, os ciclos econômicos, os povos indígenas, os missionários, a catequese, a presença holandesa, a cerâmica, as festas;
IIMemorial do Sertão: estudar a relação do homem com o ambiente sertanejo, o ciclo do gado e do couro, o fenômeno do Cangaço;
IIIMemorial de Estância: estudar os fatos da vida urbana, em razão da tradição cultural, onde a imprensa, a literatura, o teatro e a música conquistaram espaços e destaques especiais;
IVMemorial da Serra: estudar a tradição de Sergipe como província mineral e a influência da Serra de Itabaiana na vida serei nana: G GOVERNO DE SERGIPE DECRETO N° Ál W2 DE OZ DE MfyQ DE 2000
VMemorial de Lagarto: estudar os ciclos econômicos, a formação da propriedade agrícola e pastoril, a ocupação da terra, os métodos e técnicas agrícolas, a presença dos elementos formadores da sociedade e da cultura brasileiras especialmente localizadas em Sergipe;
VIMemorial de São Cristóvão: estudar a tradição de Sergipe, em termos de primórdios da Administração Colonial e depois Provincial, em termos de legado arquitetônico e cultural e em termos de formação histórica, inclusive religiosa.
Art. 3.
Os Memoriais devem ser regidos de acordo com o G disposto na Lei n° 3.631, de 05 de julho de 1995, em especial no que se refere à sua organização administrativa.
Art. 4.
A criação de novos Memoriais observará as seguintes disposições:
Iexpressa manifestação da autoridade municipal ou do dirigente de pessoa jurídica de Direito Privado, inclusive destacando a sua participação na manutenção do Memorial;
IIestudos desenvolvidos pela Secretaria de Estado da Cultura, nos quais seja definido o perfil do Memorial; IHanálise do projeto pelo Conselho Estadual de Cultura;
IVinstitucionalização por ato do Governador do Estado.
Parágrafo únicoOs Memoriais devem ser implantados, preferencialmente, nas cidades-polos da microregiões homogêneas.
Art. 5.
Fica o Secretário de Estado da Cultura autorizado a:
Iexpedir ato normalizando as competências dos órgãos mie intepram a estrutura de cada Memorial hem assim GOVERNO DE SERGIPE DECRETO N° Jt-íK DE 02 DE ht$/O DE 2000 O a organização dos Comitês Comunitários, fixando-lhes suas atribuições e a sua composição;
IIdesignar um dos Diretores-Gerais dos Institutos integrantes da estrutura da Secretaria de Estado da Cultura para coordenar, técnica e administrativamente, as atividades dos Memoriais.
Art. 6.
As atividades de apoio administrativo necessárias à implantação e funcionamento dos Memoriais constituídos por este Decreto são prestadas pela Secretaria de Estado da Cultura.
Art. 7.
Este Decreto entra em vigor na data de sua G publicação.
Art. 8.
Revogam-se as disposições em contrário. São Cristóvão-SE, A%de WúUe^ de 2000; 179° da Independência e 112° da República. ^y^L-X— ALBANO FRANCO GOVESNADÔRyO ESTADO José Ivan de Carvalho Paixão (ecretário de Estado da Cultura JorgiiiAraQjo SecretárioJch(efe da Casa Civil CONSTITUI022000

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