Sergipe
Lei Estadual de Sergipe nº 3631, de 5 de julho de 1995
Nº 3631/1995
L E I M3.tal DE OrP E jf(^Ltfâ DE 1995
Dispõe sobre a organização básica da Secretaria de Estado de Cultura - SÉC, e dá outras providências. O GOVERNADOR DO ESTADO DE SERGIPE,
Faço saber que a Assembléia Legislativa do Estado aprovou e eu sanciono a seguinte Lei:
TÍTULO I
DA SECRETARIA DE ESTADO DA CULTURA
CAPÍTULO I
Da Conceituação, da Finalidade e das Competências Art I o . A Secretaria de Estado da Cultura - SÉC, integrante da Administração Pública do Poder Executivo do Estado de Sergipe, nos termos da Lei n° 3.591, de 09 de janeiro de 1995, tem a organização básica disposta nesta Lei.
unico
CAPÍTULO N – Da Estrutura Organizacional Básica 4/ L E I Ni 3.Ê3Í DE OS DE %pLUtí-0 DE 1995 " ^
CAPÍTULO I
Ú – Da Competência e Estrutura dos Órgãos Seção 1 Do Órgão Colegiado Art. T. O Conselho Estadual de Cultura - CEC, órgão colegiado consultivo, normativo e deliberativo da Política Cultural do Estado de Sergipe, integrante da estrutura organizacional da Secretaria de Estado da Cultura - SEC,é regido por legislação propriá, que especificamente lhe estabelece as respectivas finalidades, competências, composição e organização e normas gerais de funcionamento. Seção II Do Gabinete do Secretário
CAPÍTULO IV
Das Atribuições dos Dirigentes L E I N° 3,634 DE OS DEJ?U LHO DE 1995 Seção I Das Atribuições do Secretário
CAPÍTULO V
Das Disposições Gerais
TÍTULO III
DAS DISPOSIÇÕES FINAIS
L - tt$ DE 1995 ANEXO III PODER EXECUTIVO ADMINISTRAÇÃO DIRETA ÓRGÃO: SECRETARIA DE ESTADO DA CULTURA - SÉC QUADRO DE FUNÇÕES DE CONFIANÇA DENOMINAÇÃO SÍMBOLO QUANTIDADE Coordenador de Programas Especiais Coordenador de Comitê Técnico de Centro de Estudos Coordenador de Comitê Comunitário de Memorial Chefe de Divisão. Chefe de Naipe de Orquestra. Chefe de Seção Secretário I FCO-12 FCO-12 FCO-12 FCO-10 FCO-10 FCO-09 FCO-09 L E I Nu 3.G3Í DE 05" DE sf^lttO DE 1995 EXO II PODER EXECUTIVO ADMINISTRAÇÃO DIRETA ÓRGÃO: SECRETARIA DE ESTADO DA CULTURA QUADRO DE CARGOS EM COMISSÃO DENOMINAÇÃO Diretor Geral de Instituto Diretor de Centro de Estudos Consultor Técnico-Administrativo Consultor Técnico I Diretor do Departamento de Administração e Finanças Chefe da Assessoria de Planejamento Diretor de Memorial Diretor da Coordenadoria Técnico-Cultural Diretor da Coordenadoria de Intercâmbio Cultural Diretor da Coordenadoria de Comunicação Diretor da Coordenadoria de Projetos Especiais Diretor da Coordenadoria de Ciência e Pesquisa Diretor da Coord. dos Bens Culturais e do Folclore ... Diretor da Coordenadoria de Letras e Artes Diretor da Coordenadoria de Educação Artística Diretor da Coord. de Rádio-Tele-Difusão-Educativa.... Diretor-Gerente de Estudos e Tombamentos Diretor-Gerente de Conservação e Restauração Diretor-Gerente de Restauração de Bens Culturais Moveis Chefe do Escritório Técnico das Cidades Históricas e dos BensTombados Diretor de Unidade Cultural I Diretor de Unidade Cultural II Diretor de Coordenadoria Regente Titular de Orquestra Regente Assistente de Orquestra Administrador de Orquestra Spalla de Orquestra Chefe de Gabinete I Diretor de Serviço I Chefe de Secretaria Geral Assessor Técnico I Concertino de Orquestra SEC SÍMBOLO CCE-08 CCE-07 CCE-07 CCE-05 CCS-12 CCS-12 CCS-12 CCS-12 CCS-12 CCS-12 CCS-12 CCS-12 CCS-12 CCS-12 CCS-12 CCS-12 CCS-12 CCS-12 CCS-12 CCS-12 CCS-12 CCS-11 CCS-11 CCS-11 CCS-10 CCS-10 CCS-09 CCS-08 CCS-08 CCS-08 CCS-08 CCS-08 QUANTIDADE /)/ "