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Sergipe

Decreto Estadual de Sergipe nº 18747, de 18 de abril de 2000

Nº 18747/2000

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8 Art. 2. Art. 3.
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GOVERNO DE SERGIPE DECRETO N?JM4? DE/ ? DE /NSMUrc DE 2000

Acrescenta o § 8 o ao art. 276 e altera o "caput" e o parágrafo único do art. 290 do Regulamento do ICMS, aprovado pelo Decreto n.° 17.037, de 26 de dezembro de 1997, no tocante a antecipação tributária integral e parcial do imposto e a documentação fiscal. O GOVERNADOR DO ESTADO DE SERGIPE, no uso das atribuições que lhe são conferidas nos termos do Art. 84, incisos V, VII e XXI, da Constituição Estadual, Considerando o disposto no art. 82, "caput", da Lei n° 3.796, de 26 de dezembro de 1996, que dispõe quanto ao Imposto sobre Operações Relativas à Circulação de Mercadorias e sobre Prestações de Serviços de Transporte Interestadual e Intermunicipal e de Comunicação - ICMS, DECRETA: Art. I o . Fica acrescentado o § 8 o ao art. 276 do Regulamento do ICMS, aprovado pelo Decreto n° 17.037, de 26 de dezembro de 1997, com a redação a seguir: "Art- 276.... § I o ....

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Art. 2.
O "caput" e o parágrafo único do art. 290 do Regulamento do ICMS, aprovado pelo Decreto n.° 17.037, de 26 de dezembro de 1997, passam a vigorar com a seguinte redação: GOVERNO DE SERGIPE DECRET O N?ll?4? DE ^ DE WôULjrU DE 2000 "Art. 290. Os Documentos Fiscais relativos às operações com mercadorias sujeitas à antecipação tributária parcial do imposto ou relativos às entradas interestaduais de mercadorias para contribuintes submetidos a Regime Especial de Fiscalização, deverão ser escriturados normalmente nos respectivos Livro de Registro de Entrada e Livro de Registro de Saída. (NR)
Parágrafo únicoA escrituração relativa ao pagamento efetuado a título de antecipação tributária parcial do imposto, ou referente à antecipação tributária do imposto a que estão obrigados os contribuintes submetidos a Regime Especial de Fiscalização, deverá ser feita observando-se o que segue:
I.. .
a)... w Art, 2 o . Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.
Art. 3.
Revogam-se as disposições em contrário. Aracaju, ii de oku.3^ de 2000; 179° da Independência e 112° da República. BENEDITO DE FIGUEIREDO GOVERNADOR DO ESTADO EMÀXERICÍCIO Fernando Soares da Mota Secretário d?Fstado da fazenda rgí Araújo Secretário-Cnefe da Casa Civil

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