Sergipe
Decreto Estadual de Sergipe nº 18747, de 18 de abril de 2000
Nº 18747/2000
GOVERNO DE SERGIPE DECRETO N?JM4? DE/ ? DE /NSMUrc DE 2000
Acrescenta o § 8 o ao art. 276 e altera o "caput" e o parágrafo único do art. 290 do Regulamento do ICMS, aprovado pelo Decreto n.° 17.037, de 26 de dezembro de 1997, no tocante a antecipação tributária integral e parcial do imposto e a documentação fiscal. O GOVERNADOR DO ESTADO DE SERGIPE, no uso das atribuições que lhe são conferidas nos termos do Art. 84, incisos V, VII e XXI, da Constituição Estadual, Considerando o disposto no art. 82, "caput", da Lei n° 3.796, de 26 de dezembro de 1996, que dispõe quanto ao Imposto sobre Operações Relativas à Circulação de Mercadorias e sobre Prestações de Serviços de Transporte Interestadual e Intermunicipal e de Comunicação - ICMS, DECRETA: Art. I o . Fica acrescentado o § 8 o ao art. 276 do Regulamento do ICMS, aprovado pelo Decreto n° 17.037, de 26 de dezembro de 1997, com a redação a seguir: "Art- 276.... § I o ....
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