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Sergipe

Decreto Estadual de Sergipe nº 18732, de 10 de abril de 2000

Nº 18732/2000

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Art. 1.
Ficam estabelecidas, para o segundo (2 o ) trimestre do corrente Exercício de 2000, as cotas orçamentárias constantes do Anexo Único deste Decreto, dos Órgãos e Entidades da Administração Pública Direta e Indireta, do Poder Executivo Estadual, pará despesas correntes e de capital (custeio e investimento), da fonte de recursos 000. Parágrafo I o - Na cota estabelecida para cada Órgão e Entidade, na forma do "caput" deste artigo, está incluída toda e qualquer despesa corrente e de capital, inclusive as referentes a contrapartidas, obras e regime de execução especial. Parágrafo 2 o . Não estão incluídas na respectiva cota orçamentária estabelecida conforme o "caput" deste artigo, as dotações orçamentárias relativas a:
IDespesas com Pessoal e Encargos Sociais;

D - Amortização e encargos da dívida pública; mSentenças judiciais;

IVDespesas centralizadas na Secretaria de Estado da Fazenda;
VOutras fontes de recursos. Parágrafo 3 o . Qualquer eventual abertura de crédito no 2 o trimestre do corrente Exercício de 2000, na fonte de recursos 000, GOVERNO DE SERGIPE DECRETO N?fàHl DEQÉ?DE ftfrv^u DE 2000 somente podem ocorrer por anulação de outras dotações do próprio Órgão ou Entidade, na mesma fonte de recursos.

GOVERNO DE SERGIPE DECRETO N?/%,%% DE Oi DE Atô ^^L , DE 2000

Estabelece, pará o segundo trimestre do corrente Exercício de 2000, cotas orçamentárias dos Órgãos e Entidades da Administração Pública Estadual, e dá providências correlatas. O GOVERNADOR DO ESTADO DE SERGIPE, no uso das atribuições que lhe são conferidas nos termos do Art. 84, incisos V, VII e XXI, da Constituição Estadual; de conformidade com a Lei n° 3.591, de 09 de janeiro de 1995, combinada com as Leis n°s 2.608, de 27 de fevereiro de 1987, e 2.960, de 09 de abril de 1991; e de acordo com a Lei n° 4.161, de 20 de dezembro de 1999, que dispõe sobre o Orçamento do Estado de Sergipe pará o Exercício de 2000, estimando a Receita e fixando a Despesa, DECRETA :

Art. 2.
A liberação de cota financeira para cobertura dos gastos relativos à cota orçamentária estabelecida de acordo com o art. I o deste Decreto, deve ser feita mensalmente, à base de 1/3 (um terço) da cota orçamentária estabelecida, condicionada à disponibilidade de recursos do Tesouro, no que se refere à programação de caixa.
Parágrafo únicoOs Órgãos e Entidades devem encaminhar à Inspetoria Geral de Finanças - IGF/SEFAZ, inclusive através de Fax, até o dia 15 (quinze) de cada mês, o detalhamento da cota financeira a ser repassada, por unidade orçamentária, indicando, se for o caso, parcela a ser deduzida referente a Restos a Pagar.
Art. 3.
Os Órgãos e Entidades devem encaminhar à Inspetoria Geral de Finanças, inclusive através de fax, até o dia 15 (quinze) de cada mês, declaração de atualização do pagamento de parcelas relativas aos contratos de locação de mão-de-obra, locação de veículos, locação de imóveis, vigilância, limpeza, alimentação, combustíveis e oxigênio, que forem despesas existentes no Órgão ou Entidade.
Parágrafo únicoA declaração de que trata o "caput" deste artigo deve ser feita pelo Ordenador de Despesa, devendo conter, no mínimo, as seguintes informações:
Itipo da despesa;
IIn° da Nota de Empenho;
IIInome do credor;
IVvalor pago e mês de referência do pagamento.
Art. 4.
Para fins de acompanhamento e controle, toda e qualquer Nota de Empenho relativa às despesas mencionadas no art. 3°^ deste Decreto deve detalhar, pelo menos, no campo próprio, os seguintesdados:
In° do contrato e n° do processo licitatório;
IIdatas de início e de término do contrato;
IIIdetalhamento claro e preciso do objeto do contrato;
IVvalor mensal do contrato (seja fixo ou estimativo). GOVERNO DE SERGIPE DECRETO N°Ál^l DEO^DE ftvs^u DE 2000
Parágrafo únicoNenhuma Nota de Empenho deve ser escriturada, pelos Núcleos de Finanças da SEF AZ , em desacordo com o estabelecido neste art. 4 o .
Art. 5.
Até 30 de abril de 2000, a Secretaria de Estado da Administração — SEAD, deve indicar os preços máximos unitários para contratação dos serviços mencionadas no art. 3 o deste Decreto, cujos preços devem vigorar a partir de I o de junho de 2000.
Art. 6.
Até 31 de maio de 2000, todos os Órgãos e Entidades devem renegociar as bases contratuais que estiverem em desacordo com os preços máximos indicados conforme o art. 5 o deste Decreto, para o devido aditamento contratual a partir de I o de junho de 2000, ou, se não conseguir, devem viabilizar a rescisão contratual e promover a realização de novos processos licitatórios nas bases dos preços máximos previstos.
Art. 7.
O Conselho de Reestruturação e Ajuste Fiscal do Estado de Sergipe - CRAFI/SE, fica autorizado a apreciar e aprovar, desde que apresentadas e devidamente justificadas, por escrito, pelos Órgãos ou Entidades interessadas, as situações excepcionais relativas a abertura de crédito orçamentário e/ou aumento do valor da respectiva cota orçamentária estabelecida no Anexo Único deste Decreto.
Art. 8.
Os Secretários de Estado ou ocupantes de cargos equivalentes e os Presidentes ou Diretores Executivos, dirigentes máximos dos Órgãos e Entidades da Administração Direta e Indireta, do Poder Executivo Estadual, bem como os demais Ordenadores das respectivas Despesas, ficam responsáveis pelo cumprimento das determinações constantes deste Decreto.
Art. 9.
Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação, produzindo seus efeitos a partir de I o de abril de 2000. Revogam-se as disposições em contrário. Aracaju, %de -cO^X^ de 2000; 179° da Independência e 112° da República. ^^%:— xZ ALBANO FRANCO rnvroM A nn o n n v cr A n n GOVERNO DE SERGIPE n DECRETO N?Ál?%L DE(%DE /hia^TC, DE 2000 ^ V, ^ Mar aós Antônio de M^tíf Secretário de Estado do Planejamento, e da Oêpcia fc Tecnologia Fernan Secretário res da Mota sta d o da Fazenda Maria Isabel Carvalho Nabuco d 9 Ávila Secretária/Se Estado da Administração J^se/Augusto Chaves Rezende Secrôtario-Chefe da Controladoria Geraldo Estadi J ó Secreta riofe da Casa Civil, ESTABELECEÚ32ÚM GOVERNO DE SERGIPE DECRETO W?ÁUll DE(^D E ftte(A?r(^ DE 2000 ANEXO ÚNICO COTAS ORÇAMENTÁRIAS PARA O 2 o TRIMESTRE DE 2000 DOS ÓRGÃOS E ENTIDADES DO PODER EXECUTIVO ESTADUAL Despesas Correntes e de Capital (CUSTEIO E INVESTIMENTO) Fontes de Recursos 000 Órgão/Entidade Valor da Cota Orçamentári a R$1,0 0 PROCURADORIA-GERAL DO ESTADO VICE-GOVERNADOR1A D O ESTAD O CASA CIVIL SECRETARIA DE ESTAD O D A COMUNICAÇÃ O SOCIAL CONTROLADORIA-GERAL D O ESTAD O ADMINISTRAÇÃO ESTADUAL D O MEI O AMBIENTE - ADEMA SECRETARIA DE ESTADO DO PLANEJAMENTO E DA CIÊNCIA E TECNOLOGIA PRONESE AGÊNCIA REGULADORA DOS SERVIÇOS CONCEDIDOS DO ESTADO DE SERGIPE-ASE S INSTITUTO DE TECNOLOGIA E PESQUISA DE SERGIPE - ITPS SECRETARIA DE ESTADO DA ADMINISTRAÇÃO SECRETARIA DE ESTADO DA FAZEND A SECRETARIA DE ESTADO DA AGRICULTURA, DO ABASTECIMENTO E DA IRRIGAÇÃO EMPRESA DE DESENVOLVIMENTO AGROPECUÁRIO DE SERGIPE - EMDAGRO COMPANHIA DE DESENVOLVIMENTO DE RECURSOS HÍDRICOS E IRRIGAÇÃO DE SERGIPE - COHIDRO SECRETARIA D E ESTADO DA EDUCAÇÃ O E D O DESPORT O E LAZER FUNDAÇÃO ESTADUAL DO DESPORTO - FUNDESP SECRETARIA DE ESTADO DA INDÚSTRIA, DO COMÉRCI O E D O TURISM O COMPANHIA DE DESENVOLVIMENTO INDUSTRIAL E DE RECURSOS MINERAIS DE SERGIPE - CODISE EMPRESA SERGIPANA DE TURISMO - EMSETUR SECRETARIA DE ESTAD O DA SAÚDE (incluído o Hospital João Alves) SECRETARIA DE ESTADO DA JUSTIÇA E D A CIDADANIA SECRETARIA DE ESTADO DA SEGURANÇA PÚBLICA (incluídos a PM, o Hospital da PM e o Corpo de Bombeiros) SECRETARIA DE ESTADO DOS TRANSPORTE S E D A ENERGIA EMPRESA ADMINISTRADORA DE PORTOS DE SERGIPE - SERGIPORTOS DEPARTAMENTO DE ESTRADAS DE RODAGEM DO ESTADO DE SERGIPE - DER/SE SECRETARIA DE ESTADO D A AÇÃO SOCIAL E DO TRABALH O FUNDAÇÃO DE DESENVOLVIMENTO COMUNITÁRIO DE SERGIPE - FUNDESE FUNDAÇÃO RENASCER DO ESTAD O DE SERGIPE - RENASCER SECRETARIA DE ESTADO DOS SERVIÇOS PÚBLICOS COMPANHIA ESTADUAL DE HABITAÇÃ O E OBRAS PÚBLICAS - CEHOP COMPANHIA DE SANEAMENTO DE SERGIPE - DESO SECRETARIA DE ESTADO DA CULTURA 75.000 15.000 1.350.000 1.500.000 15.000 36.000 360.000 1.200.000 45.000 30.000 210.000 2.400.000 360.000 255.000 240.000 1.200.000 75.000 60.000 240.000 300.000 2.700.000 630.000 2.250.000 48.000 30.000 300.000 270.000 330.000 600.000 1.200.000 2.700.000 1.200.000 150.000 TOTAL DAS COTA S ORÇAMENTARIAS - 2 o TRIMESTRE / 2000 - 22.374.000 ^ /

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