Jurisnauta
Fundo Texto Formato

Sergipe

Decreto Estadual de Sergipe nº 18657, de 2 de março de 2000

Nº 18657/2000

Ver fonte oficial

Nesta página

Art. 2. Art. 3.
2 artigos

GOVERNO DE SERGIPE DEÇJtETON° 12.65$ DE 29 DE rffófâ?/Zo DE 2000

Declara em Estado de Calamidade Pública os Municípios de Poço Redondo, Porto da Folha, Monte Alegre de Sergipe, Nossa Senhora da Glória, Canindé do São Francisco, Nossa Senhora de Lourdes, Poço Verde, Gararu e Carira. O GOVERNADOR DO ESTADO DE SERGIPE, no uso das atribuições que lhe são conferidas nos termos do Art. 84, incisos V e XVII, da Constituição Estadual; de acordo com o disposto na Lei n° 3.591, de 09 de janeiro de 1995, combinado com disposições das Leis n°s 2.608, de 27 de fevereiro de 1987, e 2.960, de 09 de abril de 1991; e de conformidade com o Decreto Federal n° 895, de 16 de agosto de 1993, Considerando a gravidade da situação por que passam os Municípios de Poço Redondo, Porto da Folha, Monte Alegre de Sergipe, Nossa Senhora da Glória, Canindé do São Francisco, Nossa Senhora de Lourdes, Poço Verde, Gararu e Carira, devido à forte estiagem, em termos de seca, que os atinge, provocando o desabastecimento de água e ocasionando graves prejuízos às atividades laborativas e à economia desses Municípios; Considerando o problema econômico e social que essa situação tem provocado nos referidos Municípios, afetando os meios de subsistência e suprimindo as oportunidades de trabalho e de produção, provocando a morte de animais, perda de lavouras e plantações, e levando fome e desespero às suas populações; Considerando a necessidade de intervenção do Poder Público, principalmente do Governo Federal, nessas áreas, para obtenção de benefícios e auxílios necessários à superação dessa dramática crise e à diminuição ou superação dos danos materiais, e mesmo de saúde, que atingem as respectivas populações; Considerando, por fim, a caracterização de Estado de Calamidade Pública em que se encontram os referidos Municípios, de acordo com manifestação da Coordenadoria de Defesa Civil do Estado, DE CRETA: Art. I o . Ficam declarados em Estado de Calamidade Pública os Municípios de Poço Redondo, Porto da Folha, Monte Alegre de Sergipe, Nossa Senhora da Glória, Canindé do São Francisco, Nossa Senhora de Lourdes, Poço Verde, Gararu e Carira, deste Estado de Sergipe. GOVERNO DE SERGIPE DECRETO N° 19,65¥ DE Z9 DE tÇfâRtffZo DE 2000

Art. 2.
Este Decreto, com a devida publicação, vigora no período de 29 de fevereiro de 2000 a 30 de abril de 2000.
Art. 3.
Revogam-se as disposições em contrário. Aracaju, %9 de ^Wé-t^-^C de 2000; 179° da Independência e 112° da República. ^ BENEDITO DE FIGUEIREDO GOVERNADOR DO ESTADO EMEXERf/CIt Luciano Augusto Barreto Carvatho Secretário de Estaão dos Servjéos Públicos Jorge)Araújo SecretárioJchefe da Casa Civil HOMOLOCAQÍ2009

Remissões do artigo

Nenhuma remissão cadastrada.

Citado por

Questões sobre este artigo