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Sergipe

Decreto Estadual de Sergipe nº 18643, de 1 de março de 2000

Nº 18643/2000

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Art. 2. Art. 3.
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GOVERNO DE SERGIPE DECRETO N° i a é c /J DE JS DE férvçsurj: éUO DE 2000

Homologa declaração de Situação de Emergência, no Município de São Cristóvão, de que trata o Decreto Municipal n° 006/2000. O GOVERNADOR DO ESTADO DE SERGIPE, no uso das atribuições que lhe são conferidas nos termos do Art. 84, incisos V e XVII, da Constituição Estadual; de acordo com o disposto na Lei n° 3.591, de 09 de janeiro de 1995, combinado com as Leis n°s 2.608, de 27 de fevereiro de 1987, e 2.960, de 09 de abril de 1991; e de conformidade com o Decreto Federal n° 895, de 16 de agosto de 1993, Considerando a grave situação do Município de São Cristóvão, neste Estado, em face das pesadas chuvas ocorrentes, provocando desabamentos de moradias deixando famílias desabrigadas e ocasionando graves prejuízos às suas atividades laborativas; Considerando o problema econômico e social que essa situação de anormalidade provoca, principalmente na periferia da Cidade, em que a sua população mais carente está com os meios de subsistência afetados em decorrência do fenômeno climático, que suprime as oportunidades de trabalho e de produção; Considerando a necessidade de intervenção do Poder Público nas áreas atingidas pelas chuvas, a fim de possibilitar condições de obtenção de benefícios e auxílios necessários à superação dessa crise, e também evitar maiores danos materiais; Considerando, por fim, a caracterização Situação de Emergência em que se encontra o referido Município, de acordo com manifestação da Coordenadoria de Defesa Civil do Estado, na forma como é do conhecimento geral, e conforme foi decretada por seu Prefeito Municipal, DECRETA : Art. I o . Fica homologada a declaração de Situação de Emergência, no Município de São Cristóvão, neste Estado de Sergipe, de que trata o Decreto Municipal n° 006/2000, de 14 de fevereiro de 2000, que com este Decreto é publicado.

Art. 2.
Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.
Art. 3.
Revogam-se as disposições em contrário. Aracaju, Jl% de J^at^^u-c? de 2000; 179° da Independência e 112° da República. ^ /-, BENEDITO DE FIGUEIREDO GOVERNADOR DO ESTADO, EM EXERCÍCIO Luciano Augusto Barreto Carvalho Secretário de Estado dos Serviços Públicos DECRETO N" 0O6/2U00 DE 14 DE FEVEREIRO DE 2000 DECLARA SITUAÇÃO DE EMERGÊNCIA NO MUNICÍPIO DE SÃO CRISTÓVÃO E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS O PREFEITO DO MUNICÍPIO DE SÃO CRISTÓVÃO. ESTADO DE SERGIPE, no uso dc suas atribuições legais, c lendo cm vista o que lhe faculta o artigo 53. I da Lei Orgânica dó Município, combinado com o art 24. item IV c art 26 parágrafo único, item I da Lei 8666/93 dc 21 06 93 c alterações introduzidas pelã Lei 8.883 dc 08 06.94. c. Considerando a grande quantidade dc elimas que caíram sobre o município c principalmente sobre a sede. onde o rio Parainopama saiu do seu leito c inundou parle da cidade baixa c o Grande Rosa El/x; causando prejuízo a população com o desabamento dc casas, perda dc móveis c a Prefeitura com a destruição dc ruas. leito dc águas pluviais, esgotos c outros equipamentos sociais: i Considerando que a com a danificação da rede dc esgotos contribuindo pará proliferação dc ralos, muriçocas c demais agentes nocivos à saúde da população podendo Ira/cr sérios danos como epidemias de cólera, leptospirose, dengue c outras doenças próprias do momento; Considerando a necessidade emergencial da c(elixação dc medidas que visem minorar os eleitos das elimas caídas c que ainda continuam caindo, c que c dever do poder público tomar medidas cmcigcnciais c preventivas, sob pena dc responsabilidade. DECRETA Ari I - Fica declarado cm siluaçãodc emergência, o Município dc São Cristóvão Ari 2" - Este Decreto entrará cm vigor na dala dc sua publicação, ficando revogadas as disposições cm contrário fevereiro dc 2000 Gabinelc do Prefeito do Município dc São Cristóvão. Estado dc Sergipe, cm 13 de ARMANDÍ2TBATALH7VDE GOLS :iphl S^ Secretário Municipal FE MOREL íços Urbanos c Meio Ambiente MEARI A MÀI)AXEN A CARVALHO DE GOIS , ^J Secretaria Municipal de Saúde TÂNIA MARIA DE SOUZA Secretária Municipal dc Habitação c Ação Social ^^)JOO^ U )

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