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Sergipe

Decreto Estadual de Sergipe nº 18638, de 23 de fevereiro de 2000

Nº 18638/2000

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unico

GOVERNO DE SERGIPE DECRET O H?itb3â DE âl DE feve-t-ex ^o DE 2000

Constitui Comitê Estadual da Reserva da Biosfera da Mata Atlântica, no Estado de Sergipe. O GOVERNADOR DO ESTADO DE SERGIPE, no uso das atribuições que lhe são conferidas nos termos do Art. 84, incisos V, VII e XXI, da Constituição Estadual; e de acordo com o disposto na Lei n° 3.591, de 09 de janeiro de 1995, combinado com as disposições das Leis n°s 2.608, de 27 de fevereiro de 1987, e 2.960, de 09 de abril de 1991, CONSIDERANDO o dever de se promover a conservação da biodiversidade, do desenvolvimento sustentável e do conhecimento científico, da Mata Atlântica e seus ecossistemas associados, no Estado de Sergipe; CONSIDERANDO a importância de se assegurar, no Estado de Sergipe, a reserva da Biosfera da Mata Atlântica, reconhecida, inclusive, pela UNESCO, DECRETA; Ar t I o . Fica constituído o Comitê Estadual da Reserva da Biosfera da Mata Atlântica, com a finalidade de promover ações e atividades que objetivem a conservação da biodiversidade, o desenvolvimento sustentável e o conhecimento científico, da Mata Atlântica e seus ecossistemas associados, no Estado de Sergipe.

Art. 2.
O Comitê Estadual da Reserva da Biosfera da Mata Atlântica, constituído por este Decreto, deve ser composto, de forma paritária, por 12 (doze) membros, sendo 6 (seis) Representantes de Organizações Governamentais e 6 (seis) Representantes da Sociedade Civil, cabendo, a cada uma das respectivas organizações ou instituições, a seguir relacionadas, indicar um representante para membro titular e outro para membro suplente:
IOrganizações Governamentais:
a)Administração Estadual do Meio Ambiente - ADEMA;
b)Secretaria de Estado da Agricultura, do Abastecimento e da Irrigação - SAGRI;
c)Empresa Brasileira de Pesquisa Agropecuária - EMBRAPA;
d)Instituto Brasileiro do Meio Ambiente e dos Recursos Naturais Renováveis - IBAMA;
e)instituto Nacional de Colonização e Reforma Agrária - INCRA; GOVERNO DE SERGIPE DECRETO N?JIMS DE-21 DE Pm/^%-f jrCLo DE 2000
f)Polícia Militar do Estado de Sergipe - Pelotão Ambiental.
IIInstituições e Organizações da Sociedade Civil:
a)Instituição ou organização representativa da Comunidade Científica Estadual;
b)Federação dos Trabalhadores na Agricultura do Estado de Sergipe - FETASE;
c)Organização Não Governamental - ONG, que desenvolva ações e/ou atividades de caráter ambiental;
d)Federação dos Pescadores do Estado de Sergipe;
e)Instituição de Classe ou Representativa de Empresários que detenham reserva particular de proteção natural - RPPN;
f)Instituição de Classe ou Representativa de Moradores da área de influência direta do ecossistema da Mata Atlântica e associados.
Art. 3.
O Comitê Estadual da Reserva da Biosfera da Mata Atlântica, no Estado de Sergipe, deve ter um Coordenador, a ser substituído, nas suas ausências ou impedimentos, por um Vice-Coordenador, cujas funções devem ser exercidas pelo Representante da Administração Estadual do Meio Ambiente - ADEMA, e pelo Representante da Secretaria de Estado da Agricultura, do Abastecimento e da Irrigação - SAGRI, respectivamente, em conformidade com o disposto no art. 2 o deste Decreto.
Art. 4.
As recomendações do Comitê Estadual de que trata este Decreto, relacionadas com a promoção de ações e atividades que objetivem a conservação da biodiversidade, o desenvolvimento sustentável e o conhecimento científico da Mata Atlântica e seus ecossistemas, no Estado de Sergipe, devem ser observadas ou seguidas pela Secretaria de Estado da Agricultura, do Abastecimento e da Irrigação - SAGRI, pelã Secretaria de Estado do Planejamento e da Ciência e Tecnologia - SEPLANTEC, pela Administração Estadual do Meio Ambiente - ADEMA, e por todos os demais Órgãos e Entidades, direta ou indiretamente envolvidos, da Administração Estadual, quando da discussão e elaboração dos seus planos, programas e projetos em que haja interferência ou relacionamento com os referidos assuntos.
Art. 5.
O Comitê Estadual da Reserva da Biosfera da Mata Atlântica deve definir e aprovar o seu Regimento Interno, no prazo de até 180 (cento e oitenta) dias da data da publicação deste Decreto, detalhando suas atribuições, normas de funcionamento, condições de apoio, meios ou formas de convocação, periodicidade de reuniões, tempo de mandato de seus membros, se for o caso, e o que mais se fizer necessário à sua atuação, dentro dos objetivos delineados e estabelecidos pelo Conselho Nacional da Reserva da Biosfera da Mata Atlântica. o o GOVERNO OE SERGIPE DECRETO N°í8ê38 DE 2 L DE f%i/âne^jr^o DE 2000
Art. 6.
O exercício da função de membro do Comitê Estadual da Reserva da Biosfera da Mata Atlântica, no Estado de Sergipe, não enseja a percepção de qualquer remuneração, sendo considerado serviço público relevante.
Art. 7.
As atividades de apoio administrativo necessárias à implantação do Comitê Estadual da Reserva da Biosfera da Mata Atlântica, no Estado de Sergipe, devem ser prestadas pela Administração Estadual do Meio Ambiente - ADEMA.
Art. 8.
Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.
Art. 9.
Revogam-se as disposições em contrário. Aracaju, .2 j de yusu^^ d e 2000; 179° da Independência e 112° da República. ALBANO FRANCO GOVERNADOR DO ESTADO Mai :as Antônio aeMejp Secretário ue Estado do Planejamento e da Ciência e Tecnologia Luiz Carlos Rezende Secretário Especial do Meio Ambiente Roberto Fontes Góes Secretário de Estaflo da Agricultura do Abastçéit e dtúrrigação Secretário Jorge í/iraujo fcretário-lChefe da Casa Civil CONSTITUTO 12000

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