Sergipe
Decreto Estadual de Sergipe nº 18611, de 11 de fevereiro de 2000
Nº 18611/2000
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o GOVERNO DE SERGIPE DECRETO N°i$.éÜ DE OiDE feVe^^c(Lo DE 2000
Dá nova redação ao art. 365 do Regulamento do ICMS, aprovado pelo Decreto n° 17.037 de 26 de dezembro de 1997. O GOVERNADOR DO ESTADO DE SERGIPE, no uso das atribuições que lhe são conferidas nos termos do Art. 84, incisos V, VII e XXI, da Constituição Estadual; Considerando o disposto no art. 82, "caput", da Lei n° 3.796, de 26 de dezembro de 1996, que dispõe quanto ao Imposto sobre Operações Relativas à Circulação de Mercadorias e sobre Prestações de Serviços de Transporte Interestadual e Intermunicipal e de Comunicação - ICMS; Considerando o Ajuste Sinief n° 10, de 10 de dezembro de 1999, ° DECRETA: Ar t I o . Fica alterado o art. 365 do Regulamento do ICMS, aprovado pelo Decreto n° 17.037, de 26 de dezembro de 1997, que passa a vigorar com a seguinte redação: "Art 365. Nas operações em que o adquirente seja pessoa física ou jurídica, não contribuinte do ICMS, será emitido o Cupom Fiscal ou, no lugar deste, a Nota Fiscal de Venda a Consumidor, Modelo 2, em ambos os casos, emitidos por equipamento Emissor de Cupom Fiscal (ECF). § I o . O disposto no "caput" deste artigo não se aplica:
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