Sergipe
Decreto Estadual de Sergipe nº 18557, de 17 de janeiro de 2000
Nº 18557/2000
GOVERNO DE SERGIPE DECRETO N°!%SJ? DE Á f DE^A r/é^KO DE 2000
Acrescenta o art. 273-A à Seção II do Capítulo XXX do Regulamento do ICMS, aprovado pelo Decreto n° 17.037, de 26 de dezembro de 1997, no que dispõe sobre o Regime de Substituição Tributária. O GOVERNADOR DO ESTADO DE SERGIPE, no uso das atribuições que lhe são conferidas nos termos do Art. 84, incisos V, VII e XXI, da Constituição Estadual, Considerando o disposto no art. 82, "caput", da Lei n° 3.796, de 26 de dezembro de 1996, que dispõe quanto ao Imposto sobre Operações Relativas à Circulação de Mercadorias e sobre Prestações de Serviços de Transporte Interestadual e Intermunicipal e de Comunicação - ICMS, DECRETA : Ar t I o . Fica acrescentado o art. 273-A à Seção II do Capítulo XXX do Regulamento do ICMS, aprovado pelo Decreto n° 17.037, de 26 de dezembro de 1997, com a seguinte redação: "CAPITULO XXX DA SUBSTITUIÇÃO E ANTECIPAÇÃO TRIBUTÁRIA
SEÇÃO I
DAS DISPOSIÇÕES GERAIS
SEÇÃO N – DA SUBSTITUIÇÃO TRIBUTÁRIA . Ar t 273. I ...
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