Sergipe
Decreto Estadual de Sergipe nº 18553, de 13 de janeiro de 2000
Nº 18553/2000
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GOVERNO DE SERGIPE DECRETO N°J%.533 DE ;(3 DE J^fitsexwo DE 2000 estabelece, para o primeiro trimestre do corrente Exercício de 2000, cotas orçamentárias dos Órgãos e Entidades da Administração Pública Estadual, e dá providências correlatas. O GOVERNADOR DO ESTADO DE SERGIPE, no uso das atribuições que lhe são conferidas nos termos do Art. 84, incisos V, VII e XXI, da Constituição Estadual; de conformidade com a Lei n° 3.591, de 09 de janeiro de 1995, combinada com as Leis n°s 2.608, de 27 de fevereiro de 1987, e 2.960, de 09 de abril de 1991; e de acordo com a Lei n° 4.161, de 20 de dezembro de 1999, que dispõe sobre o Orçamento do Estado de Sergipe para o Exercício de 2000, estimando a Receita e fixando a Despesa, i J DECRETA: Art. I o . Ficam estabelecidas, para o primeiro (I o ) trimestre do corrente Exercício de 2000, as cotas orçamentárias constantes do Anexo Único deste Decreto, dos Órgãos e Entidades da Administração Pública Estadual Direta e Indireta, do Poder Executivo Estadual, para I despesas correntes e de capital (custeio e investimento), das fontes de í recursos 000 e 010. J Parágrafo I o - Na cota estabelecida para cada Órgão e Entidade, na forma do "caput" deste artigo, está incluída toda e qualquer despesa corrente e de capital, inclusive as referentes a contrapartidas, obras e regime de execução especial. Parágrafo 2 o . Não estão incluídas na respectiva cota orçamentária estabelecida conforme o "caput" deste artigo, as dotações orçamentárias relativas a:
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