Sergipe
Decreto Estadual de Sergipe nº 18521, de 21 de dezembro de 1999
Nº 18521/1999
GOVERNO DE SERGIPE DECRETO N?iltâ DEcZi DEJ)eZe/nteKLO DE 1999
Altera o inciso II do "caput" do art. I o do Decreto n° 17.857, de 28 de dezembro de 1998, que suspende a contratação de serviços de terceiros, ou de empresas prestadoras de serviços, e a aquisição de bens. O GOVERNADOR DO ESTADO DE SERGIPE, no uso das atribuições que lhe são conferidas nos termos do Art. 84, incisos V, VII e XXI, da Constituição Estadual; de acordo com o disposto na Lei n° 3.591, de 09 de janeiro de 1995, combinado com disposições das Leis n°s 2.608, de 27 de fevereiro de 1987, e 2.960, de 09 de abril de 1991, e considerando a necessidade de alterar dispositivos do Decreto n° 17.857, de 28 de dezembro de 1998, para atender a conveniência da Administração e o interesse do Serviço Público Estadual, DECRETA: Art. I o . Fica alterado o inciso II do "caput" do art. I o do Decreto n° 17.857, de 28 de dezembro de 1998, após alterações já introduzidas pelos Decretos n°s 17.964, de 19 de fevereiro de 1999, 18.032, de 14 de abril de 1999, e 18.073, de 11 de maio de 1999, passando a vigorar com a seguinte redação: "Art. I o ....
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