Sergipe
Decreto Estadual de Sergipe nº 18465, de 7 de dezembro de 1999
Nº 18465/1999
Nesta página
Art. 1. Art. 3. Art. 2. Art. 3. CAPÍTULO II – DA CONCEITUAÇÃO, DA FINALIDADE E DA COMPETÊNCIA CAPÍTULO VI – DO CONSELHO DIRETOR Seção I Das Competências do Conselho Diretor CAPÍTULO V – DA PRESIDÊNCIA CAPÍTULO VI – DA SECRETARIA EXECUTIVA Ari 24. A Secretaria Executiva servirá como principal órgão de execução da coordenação dos diversos setores e órgãos da Agência Reguladora de Serviços Concedidos do Estado de Sergipe - ASES, oferecendo suporte ao Conselho Diretor, sendo de sua competência: CAPÍTULO V – n DAS CÂMARAS CAPÍTULO V – m DO DEPARTAMENTO DE ADMINISTRAÇÃO E FINANÇAS GOVERNO DE SERGIPE CAPÍTULO IX – DAS ATIVIDADES DE REGULAÇÃO ^ GOVERNO DE SERGIPE CAPÍTULO X – DAS ENTIDADES SUJEITAS AO PODER DE REGULAÇÃO E FISCALIZAÇÃO DA ASES CAPÍTULO XI – DA TAXA DE FISCALIZAÇÃO CAPÍTULO XII – DAS PENALIDADES CAPÍTULO XM – DO PROCESSO DECISÓRIO Seção I Dos Procedimentos CAPÍTULO XIV – DO PATRIMÔNIO CAPÍTULO VI – DOS RECURSOS CAPÍTULO XVI – DOS PRINCÍPIOS BÁSICOS DO REGIME FINANCEIRO CAPÍTULO XVN – DO PESSOAL CAPÍTULO XVM – DAS DISPOSIÇÕES GERAIS E FINAISGOVERNO DE SERGIPE DECRETO N°d$MbS DE 07 DE vezesrttzsv DE 1999
Homologa Resolução n° 01/99, do Conselho Diretor da ASES, que aprova o Regulamento Geral na mesma Autarquia. O GOVERNADOR DO ESTADO DE SERGIPE, no uso das atribuições que lhe são conferidas nos termos do Art. 84, incisos V, VII e XXI, da Constituição Estadual, de conformidade com disposto no art. 28, da Lei n° 3.973, de 10 de junho de 1998, e tendo em vista o que consta do Processo n° 13.000- 03181/99-9, de 09 de dezembro de 1999, protocolado na Casa Civil, DECRETA:
CAPÍTULO II
DA CONCEITUAÇÃO, DA FINALIDADE E DA COMPETÊNCIA
CAPÍTULO VI
DO CONSELHO DIRETOR Seção I Das Competências do Conselho Diretor
XVIII - aprovar investimentos a serem realizados por entidade regulada em função do serviço público delegado, nos termos previstos no contrato de concessão ou termo de permissão;
XXIII - intervir, propor declaração de caducidade e promover encampação de concessão ou permissão de serviço público regulado, noí casos e condições previstos em normas legais, regulamentares ou pactuadas;
XXVII - elaborar relatórios anuais referentes às atividades desenvolvidas pelã ASES e enviá-los, conforme o caso, ao Governador do Estado, à Assembléia Legislativa e ao Tribunal de Contas do Estado;
XXVIII - resolver os casos omissos neste Regulamento Geral e exercer outras atribuições que lhe sejam legalmente deferidas. GOVERNO DE SERGIPE
CAPÍTULO V
DA PRESIDÊNCIA
CAPÍTULO VI
DA SECRETARIA EXECUTIVA Ari 24. A Secretaria Executiva servirá como principal órgão de execução da coordenação dos diversos setores e órgãos da Agência Reguladora de Serviços Concedidos do Estado de Sergipe - ASES, oferecendo suporte ao Conselho Diretor, sendo de sua competência:
I
II
III
IV
V
VI
VIII
IX
X
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CAPÍTULO V
n DAS CÂMARAS
CAPÍTULO V
m DO DEPARTAMENTO DE ADMINISTRAÇÃO E FINANÇAS GOVERNO DE SERGIPE
CAPÍTULO IX
DAS ATIVIDADES DE REGULAÇÃO ^ GOVERNO DE SERGIPE
CAPÍTULO X
DAS ENTIDADES SUJEITAS AO PODER DE REGULAÇÃO E FISCALIZAÇÃO DA ASES
CAPÍTULO XI
DA TAXA DE FISCALIZAÇÃO
CAPÍTULO XII
DAS PENALIDADES
CAPÍTULO X
M – DO PROCESSO DECISÓRIO Seção I Dos Procedimentos
CAPÍTULO XIV
DO PATRIMÔNIO
CAPÍTULO VI
DOS RECURSOS
CAPÍTULO XVI
DOS PRINCÍPIOS BÁSICOS DO REGIME FINANCEIRO
CAPÍTULO XV
N – DO PESSOAL
CAPÍTULO XV
M – DAS DISPOSIÇÕES GERAIS E FINAIS
D - Transformar Funções de Confiança em Cargos em Comissão ou em outras Funções de Confiança, observada a mesma condição expressa na parte final do inciso I deste artigo.