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Decreto Estadual de Sergipe nº 18402, de 9 de novembro de 1999

Nº 18402/1999

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I II 2 Art. 2. Art. 3. Art. 4.
3 artigos

GOVERNO DE SERGIPE DECRETO N?JÜ-tâZ DE 09 DE fW%,au%) DE 1999

Altera o § I o do art. 73 do Decreto n° 15.072, de Processo Administrativo Fiscal, Consulta, Parcelamento de Débito Fiscal, Dívida Ativa Estadual, Certidão Negativa de Débitos Fiscais e Declaração de Recolhimento do ICMS. O GOVERNADOR DO ESTADO DE SERGIPE, no uso das atribuições que lhe são conferidas nos termos do Art. 84, incisos V, VII e XXI, da Constituição Estadual; Considerando, ainda, o disposto no art. 82, "caput", da Lei n° 3.796, de 26 de dezembro de 1996, que dispõe quanto ao Imposto sobre Operações Relativas à Circulação de Mercadorias e sobre Prestações de Serviços de Transportes Interestadual e Intermunicipal e de Comunicação - ICMS, DECRETA: Art. I o . Fica alterado o § I o do art. 73 do Decreto n° 15.072, de 17 de novembro de 1994, que dispõe sobre o Processo Administrativo Fiscal, Consulta, Parcelamento de Débito Fiscal, Dívida Ativa Estadual, Certidão Negativa de Débitos Fiscais e Declaração de Recolhimento do ICMS, passando a vigorar com a seguinte redação: "Art. 73.... § I o . O pagamento do débito parcelado deverá ser efetuado na rede arrecadadora, através do Documento de Arrecadação - DAR, Código 43 ou 27, ou, ainda, através de Documento emitido pelo Banco do Estado de Sergipe - BANESE, que contenha as informações necessárias pará o controle da receita, de forma especificada, ocorrendo o vencimento:

I

II

2

Art. 2.
Fica o Secretário de Estado da Fazenda autorizado a expedir normas complementares que se fizerem necessárias ao fiel cumprimento deste Decreto^// publicação. GOVERNO OE SERGIPE DECRETO. N°J^OZ DE 09 DE tfOt%mbKO DE 1999
Art. 3.
Este Decreto entra em vigor na data de sua
Art. 4.
Revogam-se as disposições em contrário. de 1999; 178° da Aracaju, OQ de ^o^—a Independência e 11 I o dã República. - o ALBANO FRANCO GOVERNADOR DD ESTADO FernandoSoafês da Mota Secretário de/listado da/fazenda Jo%géAraujt Secretário-Cnele da Casa Civil JOC/ ALTE R A4099

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