Sergipe
Decreto Estadual de Sergipe nº 18394, de 1 de novembro de 1999
Nº 18394/1999
,0 ii GOVERNO DE SERGIPE DECRETO N?Át.39J DE jp DE^O(/f^(ô^O DE 1999
Constitui a Comissão Estadual da Campanha Nacional de Registro Civil, vinculada à Secretaria de Estado da Saúde - SES, e dá providências correlatas. O GOVERNADOR DO ESTADO DE SERGIPE, no uso das atribuições que lhe são conferidas nos termos do Art. 84, incisos V, VII e XXI, da Constituição Estadual; de acordo com disposições da Lei n° 3.591, de 09 de janeiro de 1995, combinadas com disposições das Leis n°s 2.608, de 27 de fevereiro de 1987, e 2.960, de 09 de abril de 1991; de conformidade com disposições da Lei n° 2.148, de 21 de dezembro de 1977; tendo em vista o que dispõe o Decreto n° 17.855, de 28 de dezembro de 1998; e Considerando que não ter o registro e a respectiva certidão de nascimento é um fato que viola um dos direitos fundamentais da pessoa, que é ter um nome, além de causar, também às crianças, dificuldades de acesso aos serviços sociais básicos; Considerando que é necessário o apoio de órgãos públicos, de entidades não governamentais, da sociedade, num grande esforço nacional, para que nenhuma criança brasileira fique sem registro e para que todas essas crianças tenham direito a um nome; Considerando que deve haver a participação do Estado de Sergipe na Campanha Nacional de Registro Civil, implementada pelo Ministério da Saúde, que tem por objetivo reduzir a quantidade de crianças brasileiras que não são registradas, promovendo o necessário registro e a outorga da respectiva certidão de nascimento, DECRETA: Art I o . Fica constituída a Comissão Estadual da Campanha Nacional de Registro Civil, no Estado de Sergipe - CERC/SE, vinculada à Secretaria de Estado da Saúde - SES.