Jurisnauta
Fundo Texto Formato

Sergipe

Decreto Estadual de Sergipe nº 18382, de 26 de outubro de 1999

Nº 18382/1999

Ver fonte oficial

Nesta página

Art. 2. Art. 3. Art. 4.
3 artigos

GOVERNO DE SERGIPE DECRETO iW%. 3g% DEo%DE Outcasico DE 1999

Altera o Item 23 da Tabela I do Anexo I do Regulamento do ICMS, aprovado pelo Decreto n° 17.037, de 26 de dezembro de 1997, excluindo o alho da respectiva relação de produtos, e dá nova redação ao mesmo Item. O GOVERNADOR DO ESTADO DE SERGIPE, no uso das atribuições que lhe são conferidas nos termos do Art. 84, incisos V, VII e XXI, da Constituição Estadual; Considerando o disposto no art. 82, "caput", da Lei n° 3.796, de 26 de dezembro de 1996, que dispõe quanto ao Imposto sobre Operações Relativas à Circulação de Mercadorias e sobre Prestações de Serviços de Transporte Interestadual e Intermunicipal e de Comunicação - ICMS, DECRETA: Art. I o . Fica alterada a alínea "a" do inciso I do Item 23 da Tabela I, que trata das isenções concedidas por prazo indeterminado, do Anexo I do Regulamento do ICMS, aprovado pelo Decreto n° 17.037, de constantes do mesmo Item.

Art. 2.
As alíneas "a" e "c" do inciso I do Item 23 da Tabela I, que trata das isenções concedidas por prazo indeterminado, do Anexo I do Regulamento do ICMS, aprovado pelo Decreto n° 17.037, de "ANEXO 1 DAS ISENÇÕES TABELA I DAS ISENÇÕES CONCEDIDAS POR PRAZO INDETERMINADO ^^ ITEML... ITEM23.... GOVERNO DE SERGIPE DECRETO iW%J%Z DE 2 ^ DE Oürrlx^wjo DE 1999
a)abacate, abacaxi, acerola, araçá, abóbora, abobrinha, acelga, açafrão, agrião, aipim, aipo, alface, almeirão, alcachofra, araruta, alecrim, arruda, alfavaca, alfazema, aneto, anis, azedim; (NR)
b)„
c)cajá, caju, cajarana, carambola, camomila, cará, cardo, catalanha, cebola, cebolinha, cenoura, chicória, chuchu, coco verde, coentro, couve, couveflor, cogumelo; (NR)
d)...
Art. 3.
Fica o Secretário de Estado da Fazenda autorizado a expedir normas complementares que se fizerem necessárias ao fiel cumprimento deste Decreto.
Art. 4.
Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação. Art, 5°. Revogam-se as disposições em contrário. Aracaju, âÇ de Gu$Z$^a de 1999; 178° da Independência e 111° da República. ALBANO FRANCO GOVERNADOR AO ESTADO Fernando Soares da Mota Secretário de Estado da Fazenda ro Secretáriá-Chefe da Casa Civil

Remissões do artigo

Nenhuma remissão cadastrada.

Citado por

Questões sobre este artigo