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Sergipe

Decreto Estadual de Sergipe nº 18344, de 1 de outubro de 1999

Nº 18344/1999

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I II IV Art. 2. Art. 3.
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GOVERNO DE SERGIPE DECRETO N°^-3^ DE í? DE O(Cfu^KO DE 1999

Altera os incisos II e III e a Nota 5 do Item 8 do Anexo II do Regulamento do ICMS, aprovado pelo Decreto n° 17.037, de 26 de dezembro de 1997, tratando de Base de Cálculo Reduzida nas saídas de veículos automotores. O GOVERNADOR DO ESTADO DE SERGIPE, no uso das atribuições que lhe são conferidas nos termos do Art. 84, incisos V, VII e XXI, da Constituição Estadual; Considerando o disposto no art. 82, "caput", da Lei n° 3.796, de 26 de dezembro de 1996, que dispõe quanto ao Imposto sobre Operações Relativas à Circulação de Mercadorias e sobre Prestações de Serviços de Transporte Interestadual e Intermunicipal e de Comunicação - ICMS; Considerando o Convênio ICMS n° 50, de 23 de julho de 1999, DECRETA: Ar t I o . Passam a vigorar, com as redações a seguir, os incisos II e III e a Nota 5 do Item 8 do Anexo II do Regulamento do ICMS, aprovado pelo Decreto n° 17.037, de 26 de dezembro de 1997, alterado pelos Decretos n°s 17.212, de I o de abril de 1998, e 18.085, de 14 de maio de 1999: "ANEXO II DA BASE DE CÁLCULO REDUZIDA ITEM 1. ... ITEM8. ...

I

II

IV

Art. 2.
Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.
Art. 3.
Revogam-se as disposições em contrário. Aracaju, JS de Q+Sô^tuD de 1999; 178° da Independência e 111° da ALBANO FRANCO GOVERNADOR DÓ ESTADO Fernando Soares da Mota Secretário de/Estado da Fazenda SecretáriolChkfe da Casa Civil

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