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Sergipe

Decreto Estadual de Sergipe nº 18343, de 1 de outubro de 1999

Nº 18343/1999

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I

GOVERNO DE SERGIPE DECRETO N°J8.3^3 DE/ ? DE O(tfuisuto DE 1999

Altera os incisos do "caput" do art. 511, o "caput" do art. 512, e o Anexo XIV do Regulamento do ICMS, aprovado pelo Decreto n° 17.037, de 26 de dezembro de 1997. O GOVERNADOR DO ESTADO DE SERGIPE, no uso das atribuições que lhe são conferidas nos termos do Art. 84, incisos V, VII e XXI, da Constituição Estadual; Considerando o disposto no art. 82, "caput", da Lei n° 3.796, de 26 de dezembro de 1996, que dispõe quanto ao Imposto sobre Operações Relativas à Circulação de Mercadorias e sobre Prestações de Serviços de Transporte Interestadual e Intermumcipal e de Comunicação - ICMS, DECRETA: Art. I o . Ficam alterados os incisos do "caput" do art. 511 e o "caput" do art. 512 do Regulamento do ICMS, aprovado pelo Decreto n° 17.037, de 26 de dezembro de 1997, que passam a vigorar com as seguintes redações: "Art. 511....

II

III

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XIV

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XVIII

XIX

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Art. 2.
Fica alterado o Modelo do "Mapa Resumo ECF", constante do Anexo XIV do Regulamento do ICMS, aprovado pelo Decreto n° 17.037, de 26 de dezembro de 1997, passando a vigorar conforme Modelo anexo a este Decreto.
Art. 3.
Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.
Art. 4.
Revogam-se as disposições em contrário. GOVERNO DE SERGIPE DECRETO N?Áttâ DE A9 DE OLtfub uiO DE 1999 Aracaju, í? de tP^JfáX^o de 1999; 178° da Independência e lii" da República. ALBANO FRANCO GOVERNs WRDfo ESTADO FernandoSoares da Mota Secretário deJEstado da Fazenda Jérge Araújo Secretárid-Chefe da Casa Civil BUVA I I li II A 1AOQ oovBwooeíEROipe DECRETO N 0 ^ 3^3 DE 19 DE O(JtftZtovto DE 1999 REGULAMENTO DO ICMS "ANEXO XIV MAPA RESUMO ECF MAPA RESUMO ECF NOME: ENDEREÇO: N. Set). CRZ COO N. Doc. V.RDia Canc. Ini c Est: Dei a Tot. ISS Tot Acr. IOF DATA: CNPJ: Valor Contábil NUMERO: Isenta/N Trib. S.T. BASE DE CÁLCULO TOTAIS D O DIA 7% 12 % 17% 25 % NOME: FUNÇÃO: OBSERVAÇÕES: RESPONSÁVEL PELO ESTABELECIMENTO ASSINATURA: O USUÁRIO DE EQUIPAMENTO EMISSOR DE CUPOM FISCAL, CASO NÃO TENHA NECESSIDADE DE UTILIZAR TODAS AS COLUNAS, PODERÁ SUPRIMIR AS EXCEDENTES , E, AINDA, SE FOR O CASO, PODERÁ AUMENTAR O NÚMERO DE LINHAS."

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