Sergipe
Decreto Estadual de Sergipe nº 18316, de 20 de setembro de 1999
Nº 18316/1999
GOVERNO DE SERGIPE DECRETO N?fâ.yÇ DE$O DE jCerá/nteaO DE 1999
Fica acrescentado o Item 53 à Tabela I do Anexo I do Regulamento do ICMS, aprovado pelo Decreto n° 17.037, de 26 de dezembro de 1997, no tocante a isenção da saída interestadual de frutas. O GOVERNADOR DO ESTADO DE SERGIPE, no uso das atribuições que lhe são conferidas nos termos do Art. 84, incisos V, VII e XXI, da Constituição Estadual; Considerando o disposto no art. 82, "caput", da Lei n° 3.796, de 26 de dezembro de 1996, que dispõe quanto ao Imposto sobre Operações Relativas à Circulação de Mercadorias e sobre Prestações de Serviços de Transporte Interestadual e Intermunicipal e de Comunicação - ICMS; Considerando os Convênios ICM n°s 44/75 e 07/80, e ICMS n°s 68/90, 09/91, 28/91, 78/91 e 124/93, DECRETA: Art I o . Fica acrescentado o Item 53 à Tabela I do Anexo I do Regulamento do ICMS, aprovado pelo Decreto n° 17.037, de 26 de dezembro de 1997, com a seguinte redação: "ANEXOI DAS ISENÇÕES TABELA I DAS ISENÇÕES POR PRAZO INDETERMINADO ITEM 1.... ITEM 53. A saída interestadual de frutas, em estado natural, a seguir mscrirninadas (Convs. ICM 44/75, 07/80, ICMS 68/90, 09/91, 28/91, 78/91 e 124/93:
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