Sergipe
Decreto Estadual de Sergipe nº 18239, de 12 de agosto de 1999
Nº 18239/1999
GOVERNO DE SERGIPE DECRETO N°A%ag DE l i DE ft-GOs-TO DE 1999
Altera os incisos XIII a XVII do "caput" do art. 273, que trata de Substituição Tributária, do Regulamento do ICMS, aprovado pelo Decreto n° 17.037, de 26 de dezembro de 1997. O GOVERNADOR DO ESTADO DE SERGIPE, no uso das atribuições que lhe são conferidas nos termos do Art. 84, incisos V, VII e XXI, da Constituição Estadual; Considerando o disposto no art. 82, "caput", da Lei n° 3.796, de 26 de dezembro de 1996, que dispõe quanto ao Imposto sobre Operações Relativas à Circulação de Mercadorias e sobre Prestações de Serviços de Transporte Interestadual e Intermunicipa) e de Comunicação - ICMS; Considerando o disposto nos Protocolos ICMS n°s 02, 03, 04 e 05, todos de 16 de abril de 1999, DECRETA: Art. I o . Os incisos XIII, XIV, XV, XVI e XVÜ do "caput" do art. 273 do Regulamento do ICMS, aprovado pelo Decreto n° 17.037, de 26 de dezembro de 1997, alterados anteriormente pelos Decretos n°s 17.264, de 27 de abril de 1998, 17.633, de 29 de setembro de 1998, e 18.038, de 20 de abril de 1999, ficam novamente alterados, passando a ter a seguinte redação: "Art. 273....
I
XII
XIV
XV
XVI
XVII
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