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Sergipe

Decreto Estadual de Sergipe nº 18188, de 13 de julho de 1999

Nº 18188/1999

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Art. 2. Art. 3.
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GOVERNO DE SERGIPE DECRETO N°j%.m DEÍ 3 DE ^LLIHO DE 1999

Altera a Nota 2 do Item 10 do Anexo II - Da Base de Cálculo Reduzida, do Regulamento do ICMS, aprovado pelo Decreto n° 17.037, de 26 de dezembro de 1997, quanto a redução de base de cálculo nas operações com farinha de trigo. O GOVERNADOR DO ESTADO DE SERGIPE, no uso das atribuições que lhe são conferidas nos termos do Art. 84, incisos V, VII e XXI, da Constituição Estadual; Considerando o estabelecido no art. 82 da Lei n° 3.796, de 26 de dezembro de 1996, que dispõe quanto ao Imposto sobre Operações Relativas à Circulação de Mercadorias e sobre Prestações de Serviços de Transporte Interestadual e Intermunicipal e de Comunicação - ICMS, DECRETA: Art. I o , Fica alterada a Nota 2 do Item 10 do Anexo II do Regulamento do ICMS, aprovado pelo Decreto n° 17.037, de 26 de dezembro de 1997, passando a vigorar com a seguinte redação: "ANEXO II DA BASE DE CÁLCULO REDUZIDA ITEM 1. ... ITEM 10.... Nota 1.... Nota 2. O disposto neste item aplica-se de 01.01.96 até 31.12.99. ITEM 11.... M

Art. 2.
Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação, produzindo seus efeitos a partir de I o de julho de, 1999. GOVERNO DE SERGIPE DECRETO N?llÁtt DE63 DE tjfa-lttO DE 1999
Art. 3.
Revogam-se as disposições em contrário. Aracaju, cí 3 de^Zy^GILuo de 1999; 178° da Independência e o da República. Js ILBANO FRANCO GOVÊn$MbiyDO ESTADO wsé Figueiredo Secretário de Estado da Fazenda Jorne Araújo Secretário-Çhefe da Casa Civil

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