Sergipe
Decreto Estadual de Sergipe nº 18172, de 6 de julho de 1999
Nº 18172/1999
GOVERNO OE SERGIPE DECRETO N°HMl DEO(?DE ^UAUO DE 1999
Altera o art. 26 do Regulamento do ICMS, aprovado pelo Decreto n° 17.037, de 26 de dezembro de 1997, no tocante à base de cálculo. O GOVERNADOR DO ESTADO DE SERGIPE, no uso das atribuições que lhe são conferidas nos termos do Art. 84, incisos V, VII e XXI da Constituição Estadual; Considerando o estabelecido no art. 82 da Lei n° 3.796, de 26 de dezembro de 1996, que dispõe quanto ao Imposto sobre Operações Relativas à Circulação de Mercadorias e sobre Prestações de Serviços de Transporte Interestadual e Intermunicipal e de Comunicação - ICMS; 1998, Considerando o disposto no Convênio I CMS n° 69, de 19 de junho de DECRETA Art. I o . Fica alterado o art. 26 do Regulamento do ICMS, aprovado pelo Decreto n° 17.037, de 26 de dezembro de 1997, que passa a vigorar com a seguinte redação: "Art. 26. Inclui-se, também, na base de cálculo do ICMS incidente sobre prestações de serviços de comunicação os valores cobrados a título de acesso, adesão, ativação, habilitação, disponibilidade, assinatura e utilização dos serviços, bem assim aqueles relativos a serviços suplementares e facilidades adicionais que otimizem ou agilizem o processo de comunicação, independentemente da denominação que lhes seja dada. ( Conv ICMS n° 69/98)." (NR)