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Sergipe

Decreto Estadual de Sergipe nº 18171, de 6 de julho de 1999

Nº 18171/1999

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I Art. 2. Art. 3.
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GOVERNO DE SERGIPE DECRETO N°MM DE QÇ?DE^ji^HO DE 1999 terá o Item 14 do Anexo II do Regulamento do ICMS, aprovado pelo Decreto n° 17.037, de 26 de dezembro de 1997, quanto a base de cálculo reduzida. O GOVERNADOR DO ESTADO DE SERGIPE, no uso das atribuições que lhe são conferidas nos termos do Art. 84 ? incisos V, VII e XXI, da Constituição Estadual; Considerando o disposto no art. 82, "caput", da Lei n° 3.796, de 26 de dezembro de 1996, que dispõe quanto ao Imposto sobre Operações Relativas à Circulação de Mercadorias e sobre Prestações de Serviços de Transporte Interestadual e Intermunicipal e de Comunicação - ICMS; Considerando o Convênio ICMS n° 03, de 16 de abril de 1999, DECRETA: Art. I o . Fica alterado o Item 14 do Anexo II do Regulamento do ICMS, aprovado pelo Decreto n° 17.037, de 26 de dezembro de 1997, que passa a vigorar com a seguinte redação: "ANEXO n DA BASE DE CÁLCULO REDUZIDA ITEM 1 - „. ITEM 13 -... ITEM 14. Nas operações internas com lubrificantes, a base de cálculo do ICMS será equivalente a:

I

Art. 2.
Este Decreto entrará em vigor na data de sua publicação.
Art. 3.
Revogam-se as disposições em contrário. Aracaju, ^ de Y^SSUJO de 1999; 178° da Independência e 111° da República. C -b^ ALBANO FRANCO GOVEMUDORDO^TÃBO? josé Figueiredo Secretário de Estado da Fazenda Secretário 7 e da Casa Civil JOC/ALTERA2199

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