Sergipe
Decreto Estadual de Sergipe nº 18150, de 22 de junho de 1999
Nº 18150/1999
GOVERNO DE SERGIPE DECRETO N?Á%J?O DEJÊâ m,^Â^fSHO DE 1999
Altera o inciso VI e suas alíneas "b" e "c" do "caput", e o § 4 o , tudo do art. 47 do Regulamento do ICMS, aprovado pelo Decreto n° 17.037, de 26 de dezembro de 1997. O GOVERNADOR DO ESTADO DE SERGIPE, no uso das atribuições que lhe são conferidas nos termos do Art. 84, incisos V, VII e XXI, da Constituição Estadual; Considerando o disposto no art. 82, "caput", da Lei n° 3.796, de 26 de dezembro de 1996, que dispõe quanto ao Imposto sobre Operações Relativas à Circulação de Mercadorias e sobre Prestações de Serviços de Transporte Interestadual e Intennunicipal e de Comunicação - ICMS, DECRETA: Art I o Passam a vigorar, com as seguintes redações, o inciso VI e suas alíneas "b" e "c" do "caput", e o § 4 o , do art. 47 do Regulamento do ICMS, aprovado pelo Decreto n° 17.037, de 26 de dezembro de 1997: "Art. 47....
I
VI
a
b
c
VII
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4
5