GOVERNO OE SERGIPE DECRETO N?Álifr DE 9$ DE $WÜO DE 1999
Dispõe sobre redução de base de cálculo nas operações internas com pescado que especifica e dá providências correlatas. O GOVERNADOR DO ESTADO DE SERGIPE, no uso das atribuições que lhe são conferidas nos termos do Art. 84, incisos V, VII e XXI, da Constituição Estadual; Considerando o disposto no art. 82, "caput", da Lei n° 3,796, de Relativas à Circulação de Mercadorias e sobre Prestações de Serviços de Transporte Interestadual e Intermunicipal e de Comunicação - ICMS, DECRETA: Art, I o . Nas operações internas com pescado, exceto crustáceo, molusco e rã, a base de calculo do ICMS fica reduzida em 100% (cem por cento).
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Art. 3.
Fica o Secretário de Estado da Fazenda autorizado a estabelecer normas complementares que se fizerem necessárias ao fiel cumprimento deste Decreto,
Art. 4.
Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação, produzindo seus efeitos no período de I o de junho de 1999 a 30 de setembro de 1999. . /- GOVERNO OE SERGIPE DECRETO N°JHjJf DEÂX DE WULÍ/HQ DE 1999
Art. 5.
Revogam-se as disposições em contrário. Aracaju, ^ de JU—Qo de 1999; 178° da Independ o da República ^ encia ÚANO FMANCO GOVERNADORJDO ESTADO tse Figueiredo Secretário de Estado da Fazenda Joi Secretário-Chéfe da Casa Civil ^fnnsAm ^