Sergipe
Decreto Estadual de Sergipe nº 18133, de 10 de junho de 1999
Nº 18133/1999
GOVERNO DE SERGIPE DECRETO N° JÃ i33 DE LO DE d VAShLO DE 1999
Homologa Situação de Emergência declarada no Município de Barra dos Coqueiros pelo Decreto Municipal n° 04/99. O GOVERNADOR DO ESTADO DE SERGIPE, no uso das atribuições que lhe são conferidas nos termos do Art. 84, incisos V e XVII, da Constituição Estadual; de acordo com o disposto na Lei n° 3.591, de 09 de janeiro de 1995, combinado com as Leis n°s 2.608, de 27 de fevereiro de 1987, e 2.960, de 09 de abril de 1991; e de conformidade com o Decreto Federal n° 895, de 16 de agosto de 1993, Considerando a grave situação do Município de Barra dos Coqueiros, neste Estado, em face das pesadas chuvas ocorrentes, provocando inundações, desabamentos de moradias, deixando famílias desabrigadas e ocasionando graves prejuízos às suas atividades laborativas; Considerando o problema econômico e social que essa situação de anormalidade provoca no referido Município, em que a sua população mais carente está com os meios de subsistência afetados em decorrência do fenômeno climático, que suprime as oportunidades de trabalho e de produção, Considerando a necessidade de intervenção do Poder Público nas áreas atingidas pelas chuvas, a fim de possibilitar condições de obtenção de benefícios e auxílios necessários à superação dessa crise, e também evitar maiores danos materiais; Considerando, por fim, a caracterização de Situação de Emergência no referido Município de Barra dos Coqueiros - Sergipe, conforme foi decretada por seu Prefeito Municipal, DECRETA: Art. I o . Fica homologada a declaração de Situação de Emergência no Município de Barra dos Coqueiros, neste Estado de Sergipe, de que trata o Decreto Municipal n° 04/99, de 31 de maio de 1999.