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Sergipe

Decreto Estadual de Sergipe nº 18095, de 25 de maio de 1999

Nº 18095/1999

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V GOVERNO DE SERGIPE DECRETO WÁW^ DE ÃT DE m n^rü DE 1999 / / Homologa declaração de Estado de Calamidade Pública, no Município de Laranjeiras, de que trata o Decreto Municipal n° 07/99. O GOVERNADOR DO ESTADO DE SERGIPE, no uso das atribuições que lhe são conferidas nos termos do Art. 84, incisos V e XVII, da Constituição Estadual; de acordo com o disposto na Lei n° 3.591, de 09 de janeiro de 1995, combinado com as Leis n°s 2.608, de 27 de fevereiro de 1987, e 2.960, de 09 de abril de 1991; e de conformidade com o Decreto Federal n° 895, de 16 de agosto de 1993, Considerando a grave situação do Município de Laranjeiras, neste Estado, em face das pesadas chuvas ocorrentes, provocando desabamentos de moradias deixando famílias desabrigadas e ocasionando graves prejuízos às suas atividades laborativas; Considerando o problema econômico e social que essa situação de anormalidade provoca, principalmente na periferia da Cidade, em que a sua população mais carente está com os meios de subsistência afetados em decorrência do fenômeno climático, que suprime as oportunidades de trabalho e de produção; Considerando a necessidade de intervenção do Poder Público nas áreas atingidas pelas chuvas, a fim de possibilitar condições de obtenção de benefícios e auxílios necessários à superação dessa crise, e também evitar maiores danos materiais; Considerando, por fim, a caracterização de Estado de Calamidade Pública em que se encontra o referido Município, de acordo com manifestação da Coordenadoria de Defesa Civil do Estado, na forma como é do conhecimento geral, e conforme foi decretada por seu Prefeito Municipal, DECRETA: Art. I o . Fica homologada a declaração de Estado de Calamidade Pública, no Município de Laranjeiras, neste Estado de Sergipe, de que trata o Decreto Municipal n° 07/99, de 17 de maio de 1999, que com este Decreto é publicado.

Art. 2.
Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.
Art. 3.
Revogam-se as disposições em contrário. Aracaju, ^5"de r^cJ^ de 1999; 178° da Independência e 111° da ALBANO FRANCO GOVERNADOR DOESTAi República. .6^ = Luciano Augusto Barreto Carvalho Secretário de Estada dos Serviço^ Pàblicos PREFEITURA MUNICIPAL DE LARANJEIRAS CONSULTORIA JURÍDICA DO MUNICÍPIO - CJM DECRETO N° 7, DE 17 DE MAIO DE 1999. DECLARA ESTADO DE CALAMIDADE PÚBLICA NO MUNICÍPIO DE LARANJEIRAS E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS. O PREFEITO MUNICIPAL DE LARANJEIRAS, ESTADO DE SERGIPE, no uso de suas atribuições legais, e CONSIDERANDO a gravidade da situação por que passa o Município de Laranjeiras em face das fortes e ininterruptas chuvas caídas nos últimos dias, provocando inundações, danificando artérias, ocasionando desabamentos, resultando no desalojamento de inúmeras pessoas, mormente velhos e crianças expondo-as a perigos iminentes de contágios infecciosos de toda espécie; CONSIDERANDO o desmedido problema social e econômico que esta situação acarreta na vida do Município, cuja população pobre encontra-se à mercê dos mais variados perigos e sem meios de prover sua própria subsistência já depauperada pela longa estiagem dos últimos meses, hoje desabrigada e com dificuldade de trabalho remunerado; CONSIDERANDO o dever que tem o Poder Público de amparar o povo e de evitar-lhe maiores danos e, CONSIDERANDO, finalmente, a notória e comprovada caracterização do estado de CALAMIDADE PÚBLICA, em razão do grande sofrimento que ora se abate sobre o povo do Município de Laranjeiras, DECRETA : Art. I o - Fica declarado em ESTADO DE CALAMIDADE PÚBLICA o Município de Laranjeiras.
Art. 2.
- Fica determinado a cada Órgão da Administração Pública Municipal de Laranjeiras, de acordo com a competência administrativa de cada um, a tomar as seguintes providências:
ILimpezas, obras, serviços, drenagem e reparação de vias públicas.
IIAssistência médica e aquisições de gêneros alimentícios para fornecimento de alimentação à população desabrigada.
IIIRecuperação de residências dos desabrigados.
IVRemoção e transporte de famílias desabrigadas.
VCompras de utensílios domésticos como cama, colchões, roupas, fogões botijões e outros, para doação à famílias desabrigadas.
VILocação de casas e outros espaços similares que possam servir de abrigo para as famílias desabrigadas.
VIILocar recursos materiais, equipamentos e mão-de-obra necessários para garantir a assistência à segurança e à saúde das famílias atingidas pelas chuvas.
Art. 3.
- Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.
Art. 4.
- Revogam-se as disposições em contrário. GABINETE DO PREFEITO MUNICIPAL DE LARANJEIRAS, em 17 de maio de 1999. JOfSE MONTEIRO SOBRAL •REFEITO MUNICIPAL

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