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Sergipe

Decreto Estadual de Sergipe nº 18083, de 14 de maio de 1999

Nº 18083/1999

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GOVERNO DE SERGIPE DECRETO N°ÀWB D E j4 DE mfóO DE 1999

Homologa Situação de Emergência declarada no Município de Neópolis pelo Decreto Municipal n° 010/99 O GOVERNADOR DO ESTADO DE SERGIPE, no uso das atribuições que lhe são conferidas nos termos do Art. 84, incisos V e XVII, da Constituição Estadual; de acordo com o disposto na Lei n° 3.591, de 09 de janeiro de 1995, combinado com as Leis n°s 2.608, de 27 de fevereiro de 1987, e 2.960, de 09 de abril de 1991; e de conformidade com o Decreto Federal n° 895, de 16 de agosto de 1993, Considerando a grave situação do Município de Neópolis, em decorrência da seca que o castiga, prejudicando o abastecimento de água e ocasionando graves prejuízos às suas atividades; Considerando o problema econômico e social que essa situação tem provocado no referido Município e sua população, afetando os meios de subsistência e suprimindo as oportunidades de trabalho e de produção; Considerando a necessidade de haver intervenção do Poder Público nessa área, a fim de se obter benefícios e auxílios necessários à superação dessa crise, e também evitar maiores danos; Considerando, por fim, a caracterização de Situação de Emergência no referido Município, conforme foi decretada por seu Prefeito Municipal, DECRETA: Art. I o . Fica homologada a declaração de Situação de Emergência no Município de Neópolis, neste Estado de Sergipe, de que traía o Decreto Municipal n° 010/99, de

Art. 2.
Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.
Art. 3.
Revogam-se as disposições em contrário. Aracaju Jr de o—--o-lo de 1999; 178° da Independência e 111° da República. x^C^/1 ALBANO FRANCO GOVERNADOR DO ESTADO Luciano Augusto Barreto Carvalho Secretário de Estado dos Serviços Públicos Jc Secretáriofaiefe da Casa Civil Prefeitura Municipal de EÓPOLIS O POVO NO PODER Decreto N° 010/99 De 05 de Abril de 1999 Declara situação de emergência no município de Neópolis - Sergipe. O PREFEITO MUNICIPAL DE NEÓPOLIS, ESTADO DE SERGIPE, no uso das atribuições que lhe são conferidas pelo Art. 60 Inciso XXVIII da Lei Orgânica Municipal, de acordo com disposto no Art. 24 Inciso IV da Lei 8.666/93 de 21 de Junho de 1993. Considerando o período de estiagem na região, o que tem provocado prejuízos diversos a agricultores, pecuaristas, lavradores, comerciantes com sério comprometimento para as atividades desenvolvidas principalmente na zona rural do município; Considerando que em função referida estiagem, várias famílias vêem apresentando precárias condições de subsistência, para quais só restam a esperança de uma imediata intervenção do poder público; Considerando, em resumo, que além de socorrer a população carente, urge estabelecer-se a ordem social e especialmente na zona rural do Município. DECRETA: Art. l ° - Fica declarado em situação de Emergência o Município de Neópolis - Sergipe.
Art. 2.
- Este Decreto entrará em vigor na data de sua publicação.
Art. 3.
- Revogam-se as disposições em contrário. Gabinete do Prefeito Municipal de Neópolis em 05 de Abril 1999. tas Diniz TojakDantas Prefeito Municipal Praça General Oliveira Valadão, 106 - CGC 13.111.679/0001-38

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