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Sergipe

Decreto Estadual de Sergipe nº 18079, de 11 de maio de 1999

Nº 18079/1999

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GOVERNO DE SERGIPE DECRETO N°J 2.079 DE li DE fn ft+O DE 1999

Homologa declaração de Estado de Calamidade Pública, no Município de Monte Alegre de Sergipe, de que trata o Decreto Municipal n° 022/99. O GOVERNADOR DO ESTADO DE SERGIPE, no uso das atribuições que lhe são conferidas nos termos do Art. 84, incisos V e XVII, da Constituição Estadual; de acordo com o disposto na Lei n° 3.591, de 09 de janeiro de 1995, combinado com as Leis n°s 2.608, de 27 de fevereiro de 1987, e 2.960, de 09 de abril de 1991; e de conformidade com o Decreto Federal n° 895, de 16 de agosto de 1993, Considerando a calamitosa situação do Município de Monte Alegre de Sergipe, em decorrência da seca que o castiga, onde não tem ocorrido chuva por cerca de 24 meses; Considerando o problema econômico e social que essa situação tem provocado no referido Município, afetando os meios de subsistência e suprimindo as oportunidades de trabalho e de produção, provocando a morte de animais, e levando fome e desespero à sua população, Considerando a necessidade de haver intervenção do Poder Público nessa área, pará obtenção de benefícios e auxílios necessários à superação dessa dramática crise e à diminuição ou superação dos danos materiais, e mesmo de saúde, que atingem a população; Considerando, por fim, a caracterização de Estado de Calamidade Pública em que se encontra o referido Município, de acordo com manifestação da Coordenadoria de Defesa Civil do Estado, na forma como é do conhecimento geral, e conforme foi decretada por seu Prefeito Municipal, DECRETA: Art. I o . Fica homologada a declaração de Estado de Calamidade Pública, no Município de Monte Alegre de Sergipe, neste Estado de Sergipe, de que trata o Decreto Municipal n° 022/99, de 19 de abril de 1999, que com este Decreto é publicado.

Art. 2.
Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.
Art. 3.
Revogam-se as disposições em contrário. Aracaju, ^ 4 de (v^o^-o de 1999; 178° da Independência e 111° da ^% — /: ALBANO FRANCO GOVERNADOR DO ESTADO. República. Luciano Augusto Barreto Carvalho Secretário de Estado dos Serviços Públicos Estado de Sergipe Prefeitura Municipal de Monte Alegre de Sergipe Pç Presidente Mediei, 227. CEP 49 690000, Fone (079) 411-1270, CGC N° 13 113 287/0001-08 DECRETO N° 022/99 De 19 de Abril de 1999 DECRETA ESTADO DE CALAMIDADE PÚBLICA NO MUNICÍPIO DE MONTE ALEGRE DE SERGIPE (SE). O PREFEITO MUNICIPAL DE MONTE ALEGRE DE SERGIPE, Estado de Sergipe, no uso das suas atribuições que lhe são conferidas por Lei: Considerando que desde agosto de 1997, portanto 20 (vinte) meses, não chove suficientemente no Município; Considerando que o Município se encontra há bastante tempo em situação de Emergência; Considerando a perda quase total do rebanho; Considerando a fome e a sede extrema que assola mais de 75% (setenta e cinco por cento) de nossa população; Considerando ainda que muitas pessoas estão sendo acometidas de loucura, pelã situação dramática que vivemos, a total incapacidade de produção agrícola e estado de desespero da população. DECRETA :
Art. 1.
- Fica Decretado Estado de Calamidade Pública no Município de Monte Alegre de Sergipe (SE), pelo período de 60 (sessenta) dias.
Art. 2.
- Este Decreto entrará em vigor na data de sua publicação.
Art. 3.
- Revogam-se as disposições em contrário. Gabinete do Prefeito Municipal de Monte Alegre de Sergipe, em 19 de Abril de 1999. JOSÉ CORREIA FILHO Prefeito Municipal

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