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Sergipe

Decreto Estadual de Sergipe nº 18078, de 11 de maio de 1999

Nº 18078/1999

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GOVERNO DE SERGIPE DECRETO N°Jfcífà DE ^ DE PiteO DE 1999

Homologa Situação de Emergência declarada no Município de Boquim pelo Decreto Municipal n° 006/99. O GOVERNADOR DO ESTADO DE SERGIPE, no uso das atribuições que lhe são conferidas nos termos do Art. 84, incisos V e XVII, da Constituição Estadual; de acordo com o disposto na Lei n° 3.591, de 09 de janeiro de 1995, combinado com as Leis n°s 2.608, de 27 de fevereiro de 1987, e 2.960, de 09 de abril de 1991; e de conformidade com o Decreto Federal n° 895, de 16 de agosto de 1993, Considerando a grave situação do Município de Boquim, em decorrência da seca que o castiga, prejudicando o abastecimento de água e ocasionando graves prejuízos às suas atividades; Considerando o problema econômico e social que essa situação tem provocado no referido Município e sua população, afetando os meios de subsistência e suprimindo as oportunidades de trabalho e de produção; Considerando a necessidade de haver intervenção do Poder Público nessa área, a fim de se obter benefícios e auxílios necessários à superação dessa crise, e também evitar maiores danos; Considerando, por fim, a caracterização de Situação de Emergência no referido Município, conforme foi decretada por seu Prefeito Municipal, DECRETA: Art. I o . Fica homologada a declaração de Situação de Emergência no Município de Boquim, neste Estado de Sergipe, de que trata o Decreto Municipal n° 006/99, de

Art. 2.
Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.
Art. 3.
Revogam-se as disposições em contrário. Aracaju, ^ de r^-=-o de 1999; 178° da Independência e 111° da ALBANO FRANCO GOVERNApO$DP ESTADO, Luciano Augusto Barreto Carvalho Secretário de Estado dos Serviços Públicos República, Araují e da Casa Civil ESTADO DE SERGIPE PREFEITURA MUNICIPAL DE BOQUIM DECRETO N° 006 De 06 de maio de 1999 Decreta situação de emergência no município de Boquim. O PREFEITO MUNICIPAL DE BOQUIM, Estado de Sergipe, no uso de suas atribuições legais, conferida nos termos do art. 18, inciso I, da Constituição Estadual, bem como no art. 46, inciso IV, da Lei Orgânica do Município de Boquim, e Considerando a situação de gravidade econômica por que passa o município, face à queda em torno de 60% (sessenta por cento) da sua produção de citros, no ano de 1998; Considerando que os investimentos dos governos Federal e Estadual, em termo de obras públicas, estão semi-paralisados, gerando com isso o desaquecimento da oferta de trabalho para os diversos tipos de mão-de-obra; Considerando a situação vexatória de extrema pobreza por que passa as camadas mais carentes dos habitantes da Zona Rural deste Município, conforme constatação técnica da secretaria de Ação Social, com o conseqüente aumento da mendicância; Considerando a estiagem que se abatem sobre o território do município, agravando ainda mais a crise econômica, fragilizando a agricultura como um todo, que mesmo a chegada das chuvas, não trazem a solução imediata do problema da fome. Considerando que o município sobrevive basicamente dos recursos oriundos do Fundo de Participação dos Municípios - FPM, não dispondo de outros que sejam suficientes pará atender à situação emergencial; Considerando, finalmente, a urgente necessidade de atuação conjunta do governos Municipal, Estadual e Federal, visando amparar a população, criando-lhe efetiva condições de obtenção de benefício e auxílios, indispensáveis à superação da crise, DECRETA: Art. I o - Fica declarado Situação de Emergência no território do Município de Boquim, do Estado de Sergipe, pelo prazo de 120 (cento e vinte) dias.
Art. 2.
- Este Decreto entrará em vigor na data de sua publicação.
Art. 3.
- Revogam-se as disposições em contrário. Boquim (SE), 06 de maio de 1999. SE TRINDADE EITO MUNICIPAL

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