Jurisnauta
Fundo Texto Formato

Sergipe

Decreto Estadual de Sergipe nº 18077, de 11 de maio de 1999

Nº 18077/1999

Ver fonte oficial
4 artigos

GOVERNO DE SERGIPE DECRETO N°i 2.07? DE U DE nfcxO DE 1999

Homologa declaração de Estado de Calamidade Pública, no Município de Gararu, de que trata o Decreto Municipal n° 002/99. O GOVERNADOR DO ESTADO DE SERGIPE, no uso das atribuições que lhe são conferidas nos termos do Art. 84, incisos V e XVII, da Constituição Estadual; de acordo com o disposto na Lei n° 3.591, de 09 de janeiro de 1995, combinado com as Leis n°s 2.608, de 27 de fevereiro de 1987, e 2.960, de 09 de abril de 1991; e de conformidade com o Decreto Federal n° 895, de 16 de agosto de 1993, Considerando a calamitosa situação do Município de Gararu, em decorrência da seca que o castiga, onde não tem ocorrido chuva por cerca de 24 meses; Considerando o problema econômico e social que essa situação tem provocado no referido Município, afetando os meios de subsistência e suprimindo as oportunidades de trabalho e de produção, provocando a morte de animais, e levando fome e desespero à sua população; Considerando a necessidade de haver intervenção do Poder Público nessa área, para obtenção de benefícios e auxílios necessários à superação dessa dramática crise e à diminuição ou superação dos danos materiais, e mesmo de saúde, que atingem a população; Considerando, por fim, a caracterização de Estado de Calamidade Pública em que se encontra o referido Município, de acordo com manifestação da Coordenadoria de Defesa Civil do Estado, na forma como é do conhecimento geral, e conforme foi decretada por seu Prefeito Municipal, DECRETA: Art. I o . Fica homologada a declaração de Estado de Calamidade Pública, no Município de Gararu, neste Estado de Sergipe, de que trata o Decreto Municipal n° 002/99, de

Art. 2.
Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.
Art. 3.
Revogam-se as disposições em contrário. Aracaju, í i de o—c^o de 1999; 178° da Independência e 111° da ALBANO FRANCO GOVERNABORJ)Q ESTADO República. Luciano Augusto Barreto Carvali Secretário de Estado dos Serviços Públicos NitHullWH A MUNICIPAL OE CÜMtfWA Altffif t MíW DECRETO N ° 002/99 DE 2 0 DE ABRIL DE 1999. DECRETA ESTADO DE CALAMIDADE PÚBLICA NO MUNICÍPIO DE GARARU E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS. O PREFEITO MUNICIPAL DE GARARU, ESTADO DE SERGIPE, no uso de suas atribuições que lhes são conferidas por lei e com base no Artigo n ° 85 inciso XIX da Lei Orgânica Municipal. Considerando a gravidade da situação porque passa o município, em face da estiagem que assola todo seu território por mais de 24 (Vinte e quatro) meses, provocando o desabastecimento de água à população da zona rural, gerando consideráveis prejuízos às atividades laborativas; Considerando o grave problema sócio - econômico que acarreta esta situação para a vida do município, cuja população, está sem meios de fazer cobertura à sua subsistência, pela escassez de oferta de trabalho; Considerando que o município se encontra há alguns meses em Estado de Emergência e cabe a este a busca de soluções ; Considerando que a ajuda proporcionada diversos órgãos é insuficiente para a resolução dos problema MMMffl KBÂ ULMQWHL 06 COMH/WA AiêWi t mii DECRETA Artigo I o - Fica Decretado Estado de Calamidade Pública no Município de Gararu, pelo período de
Art. 2.
- Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.
Art. 3.
- Revogam-se as disposições em contrário. Gabinete do Prefeito Municipal de Gararu Estado de Sergipe, em 20 de abril de 1999. ^ÜE^Ói^EIR A PI^EITOJ%J^fÓÍPAL

Remissões do artigo

Nenhuma remissão cadastrada.

Citado por

Questões sobre este artigo