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Sergipe

Decreto Estadual de Sergipe nº 18076, de 11 de maio de 1999

Nº 18076/1999

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GOVERNO DE SERGIPE DECRETO N°i lO?C DE H DE n flzrc DE 1999

Homologa declaração de Estado de Calamidade Pública, no Município de Nossa Senhora da Glória, de que trata o Decreto Municipal n° 129/99. O GOVERNADOR DO ESTADO DE SERGIPE, no uso das atribuições que lhe são conferidas nos termos do Art. 84, incisos V e XVII, da Constituição Estadual; de acordo com o disposto na Lei n° 3.591, de 09 de janeiro de 1995, combinado com as Leis n°s 2.608, de 27 de fevereiro de 1987, e 2.960, de 09 de abril de 1991; e de conformidade com o Decreto Federal n° 895, de 16 de agosto de 1993, Considerando a calamitosa situação do Município de Nossa Senhora da Glória, em decorrência da seca que o castiga, onde não tem ocorrido chuva por cerca de 24 meses; Considerando o problema econômico e social que essa situação tem provocado no referido Município, afetando os meios de subsistência e suprimindo as oportunidades de trabalho e de produção, provocando a morte de animais, e levando fome e desespero à sua população; Considerando a necessidade de haver intervenção do Poder Público nessa ^ . ,a%a, para obtenção de benefícios e auxílios necessários à superação dessa dramática crise e à diminuição ou superação dos danos materiais, e mesmo de saúde, que atingem a população; Considerando, por fim, a caracterização de Estado de Calamidade Pública em que se encontra o referido Município, de acordo com manifestação da Coordenadoria de Defesa Civil do Estado, na forma como é do conhecimento geral, e conforme foi decretada por seu Prefeito Municipal, DE CRETA: Art. I o . Fica homologada a declaração de Estado de Calamidade Pública, no Município de Nossa Senhora da Glória, neste Estado de Sergipe, de que trata o Decreto Municipal n° 129/99, de 22 de abril de 1999, que com este Decreto é publicado.

Art. 2.
Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.
Art. 3.
Revogam-se as disposições em contrário. Aracaju, Aí de c^oia de 1999; 178° da Independência e 11 I o da ALBANO FRANCO GOVERNADQRDO ESTAj Luciano Augusto Barreto Carvalho Secretário de Estado dos Serviços Públicos República. PREFEITUR A MUNICIPAL D E C R E T O N° 129 De 22 de abril de 1999. Dispõe sobre Estado de Calamidade Pública no município de Nossa Senhora da Glória, do Estado de Sergipe. O PREFEITO MUNICIPAL DE NOSSA SENHORA DA GLÓRIA, do Estado de Sergipe, no uso das atribuições que lhes são conferidas pelo art. 45, inciso IV e VI, da Lei Orgânica Municipal, e combinado com o art. 12 do Decreto N°895, de 12 de agosto de 1993 e, 1. Considerando que há mais de vinte meses, não chove no Município, caindo o índice pluviométrico de 702,4 mm para pouco mais de 49,3 mm; 2. Considerando que pela falta de chuvas, as pastagens foram totalmente destruídas, trazendo como resultado a perda quase total do rebanho; 3. Considerando que o desemprego tornou-se um sério agravante, pois gera a fome e a miséria em mais de 80% (oitenta por cento) da população; 4. Considerando ainda, que a população encontra-se em estado de desespero, provocado pela falta de água, de empregos e da PREFEITUR A MUNICIPAL pm votei r DECRETA: Art. I o . Fica decretado Estado de Calamidade Pública no âmbito do Município de Nossa Senhora da Glória, do Estado de Sergipe, pelo período de sessenta dias.
Art. 2.
Este Decreto entra e vigor na data de sua publicação, na forma da legislação em vigor.
Art. 3.
Revogam-se as disposições em contrário. PREFEITURA MUNICIPAL DE NOSSA SENHORA DA GLÓRIA, Em 20 de abril de 1999, 71° Aniversário da Emancipação Política do Município. Prefeito Municipal

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