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Sergipe

Decreto Estadual de Sergipe nº 18075, de 11 de maio de 1999

Nº 18075/1999

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GOVERNO DE SERGIPE DECRETO N°ilOTf DE ii DE Mft?O DE 1999

Homologa declaração de Estado de Calamidade Pública, no Município de Itabi, de que trata o Decreto Municipal n° 03/99. O GOVERNADOR DO ESTADO DE SERGIPE, no uso das atribuições que lhe são conferidas nos termos do Art. 84, incisos V e XVII, da Constituição Estadual; de acordo com o disposto na Lei n° 3.591, de 09 de janeiro de 1995, combinado com as Leis n°s 2.608, de 27 de fevereiro de 1987, e 2.960, de 09 de abril de 1991; e de conformidade com o Decreto Federal n° 895, de 16 de agosto de 1993, Considerando a calamitosa situação do Município de Itabi, em decorrência da seca que o castiga, onde não tem ocorrido chuva por cerca de 24 meses; Considerando o problema econômico e social que essa situação tem provocado no referido Município, afetando os meios de subsistência e suprimindo as oportunidades de trabalho e de produção, provocando a morte de animais, e levando fome e desespero à sua população, Considerando a necessidade de haver intervenção do Poder Público nessa área, para obtenção de benefícios e auxílios necessários à superação dessa dramática crise e à diminuição ou superação dos danos materiais, e mesmo de saúde, que atingem a população; Considerando, por fim, a caracterização de Estado de Calamidade Pública em que se encontra o referido Município, de acordo com manifestação da Coordenadoria de Defesa Civil do Estado, na forma como é do conhecimento geral, e conforme foi decretada por seu Prefeito Municipal, DECRETA: Art. I o . Fica homologada a declaração de Estado de Calamidade Pública, no Município de Itabi, neste Estado de Sergipe, de que trata o Decreto Municipal n° 03/99, de 23 de abril de 1999, que com este Decreto é publicado.

Art. 2.
Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.
Art. 3.
Revogam-se as disposições em contrário Aracaju, Aí de o^a^-o de 1999; 178° da Independência e 111° da ALBANO FRANCO GOVERNADOR IH) ESTAM) Luciano Augusto Barreto Cartalho Secretário de Estado dos Serviços Públicos JptgeAraujo República. Justiça e Cidadania DECRETO Nfl 03/99 de 23 de abril de 1999 DECRETA ESTADO DE CALAMIDADE PÚBLICA HO MUNICÍPIO DE ITABI E DÃ OUTRAS PBOVTDfeTClAS. O PEEFEITO MUNICIPAL DE ITABI, ESTADO DB SEHGIPE, no uso de suas atribuições que lhes são conferidas por Dei e com base no artigo 87 inciso TI da Lei Orgânica Municipal; Considerando a seca que assola o Município em virtude de não ter ocorrido chuvas por mais de 24 meses; Considerando que em virtude da ausência de chuvas, rios , lagoas, lagos e afins estão secos ocasionando a morte de inúmeros animais; Considerando que sem ter a terra molhada o sertanejo fic a sem meios de sobrevivência levando por conseguinte a fome e o desespero; Considerando que Bl^ da população deste Município é atingid a diretamente com a falta de chuvas; Considerando que o Município se encontra a alguns me— se s em Estado de Emergência e cabe a este a busca de soluções; Considerando que a ajuda proporcionada por diversos órgãos, Estadual e Federal, não vem resolvendo os problemas. D E C H E T A: Art. Ifi - Bica decretado Estado de Calamidade Publica no Município de Itabi, pelo período de 60 (sessenta) dias.
Art. 22.
- Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação . / M fi. 02 Justiça e Cidadania
Art. 3.
fi - Revogam-se as disposições em contrario, abri l de 1999. Gabinete do Prefeito Municipal de Itabi, em 23 de (Ruhtni ãeito$a Mel? tofete MMUtefll

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