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Sergipe

Decreto Estadual de Sergipe nº 18073, de 11 de maio de 1999

Nº 18073/1999

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I II Art. 2. Art. 3.
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GOVERNO DE SERGIPE DECRETO N°i2Ü73 DE J i DE /% A^O DE 1999

Altera o parágrafo 2 o do art. I o do Decreto n° 17.857, de 28 de dezembro de 1998, que suspende a contratação de serviços de terceiros, ou de empresas prestadoras de serviços, e a aquisição de bens. O GOVERNADOR DO ESTADO DE SERGIPE, no uso das atribuições que lhe são conferidas nos termos do Art. 84, incisos V, VII e XXI, da Constituição Estadual; de acordo com o disposto na Lei n° 3.591, de 09 de janeiro de 1995, combinado com disposições das Leis n°s 2.608, de 27 de fevereiro de 1987, e 2.960, de 09 de abril de 1991, e considerando a necessidade de alterar dispositivos do Decreto n° 17.857, de 28 de dezembro de 1998, para atender a conveniência da Administração e o interesse do Serviço Público Estadual, DECRETA: Art. I o . Fica alterado o art. I o do Decreto n° 17.857, de n°s 17.964, de 19 de fevereiro de 1999, e 18.032, de 14 de abril de 1999, passando o parágrafo 2° do mesmo artigo a vigorar com a seguinte redação: "Art. 1°....

I

II

Art. 2.
Este Decreto entra em vigor na data de sua
Art. 3.
Revogam-se as disposições em contrário. Aracaju, Ai de O^o^o de 1999; 178° da Independência e 11 I o da República. .X?W%-/^ ALBANO FRANCO GOVERNADOR DO ESTADO Man os Antônio aeMe)(p Secretário de Este do do Planejamento e da Ciência e Tecnologia José Figueiredo Secretário de Estado da Fazenda Maria Isabel Carvalho Nabuco D 9 Ávila Secretária de Estado da Administração José Augusto Chaves Rezende Secretário-Chefe da Controladoria Geral do Estadí irgelAraújo Secretárioj-Chêfe da Casa Civil, /OC ALtERAim

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