Sergipe
Decreto Estadual de Sergipe nº 18039, de 20 de abril de 1999
Nº 18039/1999
GOVERNO DE SERGIPE DECRETO N°H039 )E /46 wrr u DE 1999 DEá^D E Dá nova redação ao "caput" do art. 545 do Regulamento do ICMS, aprovado pelo Decreto n° 17.037, de 26 de dezembro de 1997. O GOVERNADOR DO ESTADO DE SERGIPE, no uso das atribuições que lhe são conferidas nos termos do Art. 84, incisos V, Vu e XXI, da Constituição Estadual; Considerando o disposto no art. 82, "caput", da Lei n° 3.796, de 26 de dezembro de 1996, que dispõe quanto ao Imposto sobre Operações Relativas à Circulação de Mercadorias e sobre Prestações de Serviços de Transporte Interestadual e Intermunicipal e de Comunicação - ICMS; Considerando o Convênio ICMS n° 133, de 11 de dezembro de 1998, DECRETA: Art. I o . O "caput" do art. 545 do Regulamento do ICMS, aprovado pelo Decreto n° 17.037, de 26 de dezembro de 1997, passa a vigorar com a seguinte redação: "Art. 545. O fabricante de equipamento ECF já homologado para uso fiscal deverá adequar seus equipamentos às normas constantes neste Capítulo até 30 de junho de 1999, obedecidas as disposições do Convênio ICMS n° 72/97 (Conv. ICMS n° 133/98). (NR)