Sergipe
Decreto Estadual de Sergipe nº 18033, de 15 de abril de 1999
Nº 18033/1999
GOVERNO DE SERGIPE DECRETO N°iíí033 DE /fDE friame DE 1999
Homologa declaração de Estado de Calamidade Pública, no Município de Porto da Folha, de que trata o Decreto Municipal n° 067/99. O GOVERNADOR DO ESTADO DE SERGIPE, no uso das atribuições que lhe são conferidas nos termos do Art. 84, incisos V e XVII, da Constituição Estadual; de acordo com o disposto na Lei n° 3.591, de 09 de janeiro de 1995, combinado com as Leis n°s 2.608, de 27 de fevereiro de 1987, e 2.960, de 09 de abril de 1991; e de conformidade com o Decreto Federal n° 895, de 16 de agosto de 1993, Considerando a calamitosa situação do Município de Porto da Folha, em decorrência da seca que o castiga, onde não tem ocorrido chuva por cerca de 24 meses; Considerando o problema econômico e social que essa situação tem provocado no referido Município, afetando os meios de subsistência e suprimindo as oportunidades de trabalho e de produção, provocando a morte de animais, e levando fome e desespero à sua população; v ^ Considerando a necessidade de haver intervenção do Poder Público nessa área, para obtenção de benefícios e auxílios necessários à superação dessa dramática crise e à diminuiçãcrou superação dos danos materiais, e mesmo de saúde, que atingem a população; Considerando, por fim, a caracterização de Estado de Calamidade Pública em que se encontra o referido Município, de acordo com manifestação da Coordenadoria de Defesa Civil do Estado, na forma como é do conhecimento geral, e conforme foi decretada por seu Prefeito Municipal, DECRETA: Art. I o . Fica homologada a declaração de Estado de Calamidade Pública, no Município de Porto da Folha, neste Estado de Sergipe, de que trata o Decreto Municipal n° 067/99, de 15 de abril de 1999, que com este Decreto é publicado.