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Sergipe

Decreto Estadual de Sergipe nº 18033, de 15 de abril de 1999

Nº 18033/1999

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GOVERNO DE SERGIPE DECRETO N°iíí033 DE /fDE friame DE 1999

Homologa declaração de Estado de Calamidade Pública, no Município de Porto da Folha, de que trata o Decreto Municipal n° 067/99. O GOVERNADOR DO ESTADO DE SERGIPE, no uso das atribuições que lhe são conferidas nos termos do Art. 84, incisos V e XVII, da Constituição Estadual; de acordo com o disposto na Lei n° 3.591, de 09 de janeiro de 1995, combinado com as Leis n°s 2.608, de 27 de fevereiro de 1987, e 2.960, de 09 de abril de 1991; e de conformidade com o Decreto Federal n° 895, de 16 de agosto de 1993, Considerando a calamitosa situação do Município de Porto da Folha, em decorrência da seca que o castiga, onde não tem ocorrido chuva por cerca de 24 meses; Considerando o problema econômico e social que essa situação tem provocado no referido Município, afetando os meios de subsistência e suprimindo as oportunidades de trabalho e de produção, provocando a morte de animais, e levando fome e desespero à sua população; v ^ Considerando a necessidade de haver intervenção do Poder Público nessa área, para obtenção de benefícios e auxílios necessários à superação dessa dramática crise e à diminuiçãcrou superação dos danos materiais, e mesmo de saúde, que atingem a população; Considerando, por fim, a caracterização de Estado de Calamidade Pública em que se encontra o referido Município, de acordo com manifestação da Coordenadoria de Defesa Civil do Estado, na forma como é do conhecimento geral, e conforme foi decretada por seu Prefeito Municipal, DECRETA: Art. I o . Fica homologada a declaração de Estado de Calamidade Pública, no Município de Porto da Folha, neste Estado de Sergipe, de que trata o Decreto Municipal n° 067/99, de 15 de abril de 1999, que com este Decreto é publicado.

Art. 2.
Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.
Art. 3.
Revogam-se as disposições em contrário. Aracaju, ^ de ^Lu,Jc de 1999; 178° da Independência e 111° da ALBANO FRANCO GOVERNADOR DO ESTADO Luciano Augusto Barreto Carvflho Secretário de Estado dos Serviços Públicos República. M DECRETO N" 067/90. DC 16 DE ABRIL DE 1999. u 0ECRETA. BETADO OE CALAMIDADE PÚBLICA MU MUNICÍPIO DE PORTO DA FOLHA E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS. : O PREFEITO MUNICIPAL OC PORTO DA FOLHA,ESTADu DE SERGIPE, no ueo de mutum atribuições quo inea não oonfmrjdwm por Lei o oom base no artigo UH incluo vi do Lei Orgânica Municipal; Considerando A seca que eosota o Município em virtude de não ter ocorrido chuvas por maim de 2A mesesI Considerando que em virtude da ausência de anovan, rios, lagoão, lagos e afina estio secos acedionando a morto Ue Inúmeros animais; Considerando que sem ter o tarro molhada o durtrtiiejo fiou sem meios do sobrevivência levando por conseguinte a fome e o desespero; Considerando que 60% da população deste Munlcípio é atingida diretamente com e falta do ehuvaa; Considerando quo o Munlolpio me encontra há alguns meses MMI ÊH tedo de Emergência e cabe a aa te a busca de solu - çoea; Considerando que a ajuda proporcionado por di versos Õrgaoa m Ínfimo paru a resolução dos problemas. DECRETA: Art. f - Ffca decretado Estado de Calamidade Pública no Município de Porto do Fó Lha, pelo período de 6Ó(sessenta) dias.
Art. 2.
" - Este Decreto entra em vigor nu data de eua publicação.
Art. 3.
t - Rwvw%em-$$e as disposições em contra fio. "" "" Ottbifwtc ao Prof.itó Municipal am porto da Foiiw om 1$ AA abril do 1999. JU!.TO NUWK8 PREFEITO MUN1C1 GOMBS

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