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Sergipe

Decreto Estadual de Sergipe nº 18031, de 14 de abril de 1999

Nº 18031/1999

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^ GOVERNO DE SERGIPE DECRETO N° iX 034 DE i í DE flfô^L DE 1999

Homologa declaracão de Estado de Calamidade Pública, no Município de Poço Redondo, de que trata o Decreto Municipal n° 018/99. O GOVERNADOR DO ESTADO DE SERGIPE, no uso das atribuições que lhe são conferidas nos termos do Art. 84, incisos V e XVII, da Constituição Estadual; de acordo com o disposto na Lei n° 3.591, de 09 de janeiro de 1995, combinado com as Leis n°s 2.608, de 27 de fevereiro de 1987, e 2.960, de 09 de abril de 1991; e de conformidade com o Decreto Federal n° 895, de 16 de agosto de 1993, Considerando a calamitosa situação do Município de Poço Redondo, em decorrência da seca que o castiga, onde não chove por cerca de 20 meses; Considerando o problema econômico e social que essa situação tem provocado no referido Município, afetando os meios de subsistência e suprimindo as oportunidades de trabalho e de produção, provocando a perda quase total do seu rebanho, e assolando de fome e sede a sua população, que se encontra em condições de desespero; Considerando a necessidade de haver intervenção do Poder Público nessa área, para obtenção de benefícios e auxílios necessários à superação dessa dramática crise e à diminuição ou superação dos danos materiais e mesmo de saúde que atingem a população; Considerando, por fim, a caracterização de Estado de Calamidade Pública em que se encontra o referido Município, de acordo com manifestação da Coordenadoria de Defesa Civil do Estado, na forma como é do conhecimento geral, e conforme foi decretada por seu Prefeito Municipal, DECRETA: Art I o . Fica homologada a declaração de Estado de Calamidade Pública, no Município de Poço Redondo, neste Estado de Sergipe, de que traía o Decreto Municipal n° 018/99, de 14 de abril de 1999, que com este Decreto é publicado. Art. V, Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.

Art. 3.
Revogam-se as disposições em contrário. Aracaju, í V de aj^^j / de 1999; 178° da Independência e 111° da /^4% - / L ALBANO FRANCO GOVERNADOR DO ESTADO República. Luciano augusto Barreto Cevalho Secretário de Estado dos Serviços Públicos ^ ü sK Estado de Sergipe PREFEITURA MUNICIPAL DE POÇO REDONDO Caminhada da Cidadania DECRETO 1^018/99 De 14 de abril de 1999. Decreta Estado de Calamidade Pública no Município de Poço Redondo. O PREFEITO MUNICIPAL DE POÇO REDONDO, Estado de Sergipe, no uso das atribuições que lhe são conferidas por Lei: Considerando que desde agosto de 1997, portanto 20 meses, não chove sufucientemente no Município; Considerando que o Município se encontra há bastante tempo em Situação de Emergência; Considerando a perda quase total do rebanho; Considerando a fome e a sede extremas que assolam mais de 75% de nossa população, Considerando ainda que muitas pessoas estão sendo acometidas de loucura, pela situação dramática que vivemos, a total incapacidade de produção agrícola e estado de desespero da população. DECRETA:
Art. 1.
" - Fica Decretado Estado de Calamidade Pública no município de Poço Redondo, pelo período de óO(sessenta)dias.
Art. 2.
- Este Decreto entrará em vigor na data de sua publicação.
Art. 3.
- Revogam-se as disposições em contrário. GABINETE DO BREFEITO, em 14 de abril de 1999. FREI ENOQUE SALVANOR DE MELO FREFl

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